Instrução Normativa SDA nº 64 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006
Reconhece o Estado do Espírito Santo como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.006145/2006-98, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado do Espírito Santo como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.
Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de Helicônias do Estado do Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º e art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA