Instrução Normativa DRP nº 64 de 23/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2003

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo II do Título II, o item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Fica dispensada a avaliação nas transmissões decorrentes de doações que se enquadrem nas hipóteses previstas no RITCD, art. 6º, II, III, VI, VII e VIII, e nos casos de decadência do crédito tributário, desde que na doação não estejam incluídos outros bens, títulos ou créditos sujeitos à tributação, caso em que o valor venal dos bens, títulos ou créditos transmitidos será atribuído pelo contribuinte."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual