Instrução Normativa RE nº 63 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXV Copos, pratos, potes, tampas e talheres, de plástico 172
Livro I, art. 32, CLXVI Veículos de transporte de carga fabricados neste Estado - PROCAM/RS 173"

b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CXCVI Medicamentos ou produtos de interesse para a saúde, pagos pelo Estado 154"

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:
"Ap. II, S. I, XCVIII Mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga - PROCAM/RS 097"
DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:
"Livro III, art. 1º-A, XXIX Bobinas e chapas de aço - PROCAM/RS 144"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Dez 22,24"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.