Instrução Normativa SDA nº 63 de 22/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Instrução Normativa/SDA nº 49, de 26 de junho de 2003.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.007938/2002-09, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2003 o prazo previsto no art. 3º da Instrução Normativa/SDA nº 49, de 26 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO