Instrução Normativa DRP nº 63 de 22/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

Art. 1º No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jan/mar 04
11.648
05/12/03
19,66"

Art. 2º No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
 
 
 
 
 
"Jan
0,8333
 
 
 
Fev
0,8333
10
3.160
17/12/03"
Mar
0,8333
 
 
 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual