Instrução Normativa DNRC nº 63 de 02/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1997
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 39, de 24 de abril de 1991.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DNRC nº 67, de 23.06.1998.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
Considerando as disposições contidas no inciso III do artigo 37 da Lei nº 8.934/94 e no inciso III do artigo 34 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de se racionalizar e simplificar procedimentos relativos ao registro de empresas;
Considerando o estágio alcançado pelas Juntas Comerciais no uso da informática, resolve:
Art. 1º. O artigo 3º da Instrução Normativa nº 39, de 24 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A FCN - Sociedade destinada à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, instruirá os pedidos de arquivamento de atos das sociedades mercantis e cooperativas, nas Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, e será preenchida em uma via.
Parágrafo único. As Juntas Comerciais poderão adotar mídia magnética para apresentação da FCN, de uso facultativo pelas empresas, observadas as informações e instruções constantes do modelo aprovado por esta Instrução Normativa e mediante autorização prévia do Departamento Nacional de Registro do Comércio."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Hailé José Kaufmann"