Instrução Normativa TCU nº 62 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010

Estabelece normas acerca do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União sobre os recursos públicos federais destinados à organização e à realização da Copa do Mundo de 2014.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e no exercício do poder regulamentar, conferido pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, e

Considerando que a jurisdição própria e privativa do Tribunal abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

Considerando a Rede de Informações para Fiscalização e Controle dos Gastos Públicos na Organização da Copa do Mundo de 2014 e a Rede de Controle da Gestão Pública, instituídas por meio de protocolo de intenções e acordos de cooperação celebrados entre diversos órgãos e entidades públicos, e das quais o Tribunal faz parte,

Resolve:

Art. 1º O acompanhamento e o controle, por parte do Tribunal de Contas da União, dos recursos públicos federais destinados à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, doravante denominada Copa do Mundo de 2014, serão realizados de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.

§ 1º O acompanhamento e o controle de que trata o caput serão promovidos mediante ações conjuntas com os outros partícipes da Rede de Controle, em especial com os tribunais de contas dos estados e municípios, por meio de auditorias integradas e adoção de ações coordenadas, tempestivas, preventivas e proativas que evitem a ocorrência de irregularidades e garantam a realização da Copa do Mundo de 2014.

§ 2º O Tribunal poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades de fiscalização e controle, a fim de favorecer o intercâmbio de informações e estabelecer sistemática de atuação conjunta, visando a aumentar a efetividade das ações de controle dos gastos públicos envolvidos no evento.

§ 3º As ações que forem, no todo ou em parte, custeadas com recursos federais estarão sujeitas ao controle e à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da atuação do respectivo tribunal de contas com jurisdição sobre o ente conveniado.

Art. 2º O Ministério do Esporte encaminhará ao Tribunal as matrizes de responsabilidades, que deverão contemplar todos os compromissos assumidos no caderno de encargos da Copa do Mundo de 2014 e conter a definição das atribuições da União, dos Estados e dos Municípios, bem como os prazos, recursos envolvidos e respectivas fontes.

Parágrafo único. As alterações nas matrizes de que trata o caput serão comunicadas pelo Ministério do Esporte ao Tribunal no prazo de até 15 (quinze) dias após a data da modificação.

Art. 3º Os órgãos executores das ações previstas nas matrizes de que trata o art. 2º designarão um responsável para cada ação.

§ 1º Sem prejuízo de outras atribuições, caberá ao responsável pela ação:

I - servir de interlocutor com o Tribunal;

II - inserir e manter atualizados no Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, criado pelo Ato nº 01/2009 da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal (CMA), os dados e os documentos constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários ao acompanhamento do evento.

§ 2º Em se tratando de recursos transferidos para outros entes ou entidades, os órgãos repassadores farão constar dos termos de convênios ou outros ajustes cláusula que preveja a obrigatoriedade de inserir e manter atualizados no portal os dados e documentos de que trata o Anexo I.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos agentes financeiros federais e aos contratos de financiamento destinados a ações da Copa do Mundo de 2014.

§ 4º Decisão Normativa disciplinará a forma de cadastramento das pessoas encarregadas de alimentar o portal de que trata o inciso II do § 1º e eventuais alterações no Anexo I, no que se refere às ações custeadas ou financiadas pela União.

§ 5º A Decisão Normativa de que trata o parágrafo anterior poderá ser expedida pelo Presidente do Tribunal, ad referendun do Plenário.

§ 6º Os órgãos federais executores, repassadores ou financiadores de ações da Copa do Mundo de 2014 providenciarão a inserção dos dados e documentos de que trata o Anexo I referentes aos contratos celebrados e às despesas efetuadas anteriormente à vigência desta Norma, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 4º No caso de contingenciamento de recursos, o Ministério responsável comunicará ao Tribunal, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do respectivo decreto.

Art. 5º Será concedido acesso aos servidores do Tribunal de Contas da União:

I - irrestrito aos canteiros de obras e ambientes de realização dos eventos/atividades, inclusive durante sua ocorrência, desde que devidamente identificados e designados para a fiscalização das ações da Copa do Mundo de 2014;

II - aos sistemas informatizados dos entes públicos, nos níveis necessários à obtenção nas informações necessárias às ações de Controle.

Art. 6º O descumprimento desta Instrução Normativa sujeita o responsável às sanções previstas no Capítulo V da Lei nº 8.443/1992 .

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

na Presidência

ANEXO I

1. Dados a serem informados:

Descrição Obras/ Serviços de Engenharia   Eventos/ Atividades   Compra de bens permanentes   Prazo para inserção no portal  
Descrição detalhada   x   x   x   5 (cinco) dias a contar da publicação do edital de concurso, ou do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro  
Unidade da Federação/Município   x   x   x  
Ente Responsável pela execução (União, Estado ou Município)   x   x   x  
Órgão/entidade responsável pela execução   x   x   x  
A justificativa da ação   x   x   x  
A classificação funcional-programática   x   x   x  
Metas     x   x  
O legado que a respectiva ação promoverá para a população abrangida   x     x  
A forma de administração do legado   x     x  
Custo estimado (por lote e total)   x   x   x  
Custo mensal estimado   x   x    
Prazo para implementação     x    
Data de início   x      
Prazo para conclusão   x   x   x  
Item do Caderno de Encargos que será atendido   x   x   x  
Gestor(es) Responsável (eis) (nome, CPF, cargo e órgão)   x   x   x  
Responsável pela comissão de licitação ou pelo pregão (nome e CPF), quando for o caso   x   x   x   5 (cinco) dias a contar da publicação do edital licitação  
Modalidade, número e ano da licitação, quando for o caso   x   x   x  
Data da entrega das propostas ou do pregão, quando for o caso   x   x   x  
Empresas que retiraram o edital de licitação (nome e CNPJ)   x   x   x   5 (cinco) dias a contar da homologação do resultado da licitação  
Empresas/Associações que impugnaram o edital de licitação (nome e CNPJ)  x   x   x  
Resultado da impugnação do edital de licitação   x   x   x  
Empresas que apresentaram propostas ou lances (nome e CNPJ)   x   x   x  
Empresas consorciadas (nome e CNPJ)   x   x   x  
Empresas inabilitadas (nome e CNPJ)   x   x   x  
Empresas que recorreram da inabilitação (nome e CNPJ)   x   x   x  
Resultados dos recursos contra inabilitação   x   x   x  
Empresa/consórcio vencedor (nome e CNPJ)   x   x   x  
UF do vencedor   x   x   x  
Valores contratados (por lote e total)   x   x   x   5 (cinco) dias a contar da contratação  
Relação de Notas de Empenho     x quando não se referir a pessoal     5 (cinco) dias a contar da emissão de nota de empenho  
Listagem dos Pagamentos Efetuados à(s) Contratada(s)   x   x contendo data, valor e motivo do pagamento, quando não se referir a pessoal   x contendo data, valor e referência do bem entregue   5 (cinco) dias a contar da emissão de ordem bancária ou do efetivo pagamento  
Desenvolvimento da Ação - Descrição Sucinta do Nível de Alcance da Meta   x   x   x   Até o último dia de cada mês  
Quadro informativo dos desembolsos*, contendo: Origem dos recursos - Ano da dotação - Valor orçado - Créditos autorizados - Valor contingenciado - Valor liquidado   x   x   x   Até o último dia de cada mês  

2. Documentos a serem fornecidos (cópias):

Descrição Obras/ Serviços de Engenharia   Eventos/ Atividades   Compra de bens permanentes   Prazo para inserção no portal  
Edital de abertura do concurso, quando for o caso     x     5 (cinco) dias a contar da publicação  
Edital de convocação para prova prática, quando for o caso     x    
Edital de nomeação, quando for o caso     x    
Edital de convocação para treinamento, quando for o caso     x    
Edital de licitação   x   x   x  
Projeto Básico   x       5 (cinco) dias a contar da aprovação  
Datas-limites estimadas para o licenciamento ambiental, quando exigível;   x      
Projeto Executivo   x   x    
Proposta de preço apresentadas pelos licitantes, com planilha de custos  x   x   x   5 (cinco) dias a contar da homologação do resultado da licitação  
Proposta vencedora, com planilha de custos   x     x  
Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T.   x       30 (trinta) dias a contar da celebração do contrato  
Registro da obra no INSS   x      
Contrato Administrativo, quando for o caso   x   x     5 (cinco) dias a contar da celebração ou da alteração  
Cronograma físico-financeiro atualizado   x      
Termos Aditivos (quando houver)   x   x    
Atestados de recebimentos (provisórios e definitivos)   x   x   x   5 (cinco) dias a contar da emissão  
Notas de empenho   x      
Relatório de medição   x       5 (cinco) dias a contar da aprovação  
Relatórios de auditoria do controle interno   x   x   x   5 (cinco) dias a contar da ciência do responsável  
Listagens dos Pagamentos Efetuados à(s) Contratada(s), contendo data, valor e referência à medição   x       5 (cinco) dias a contar da emissão de ordem bancária ou do efetivo pagamento  
Fotografias mensais da obra/serviço de engenharia ou acompanhamento em tempo real via imagens disponibilizadas na internet  x       Até o último dia de cada mês  

(*) Para valores dos orçamentos fiscal e de seguridade social, os valores orçados e liquidados ano a ano deverão ser aqueles do SIAFI; no caso de obra delegada (convênios), consideram-se liquidados os valores repassados pelo concedente; no caso de entidades ou empresas fora do Siafi, consideram-se liquidados no período os valores pagos.

A coluna crédito autorizado deve conter a dotação anual acrescida de eventuais créditos adicionais e deduzida de cancelamentos de créditos ocorridos no período. Caso não tenha havido créditos adicionais ou cancelamentos, repetir o Valor Orçado.

Não considerar para esse efeito o contingenciamento de recursos feito pelo Poder Executivo (que é um contingenciamento financeiro, não orçamentário, como os demais dados), o que, para efeito da informação, deve constar em coluna à parte.