Instrução Normativa SAT nº 62 de 16/10/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 out 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, nas operações internas e interestaduais, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
OP IE/OP IE
VALOR EM R$
02. Cereais
 
 
 
02.04- Farinha de mandioca de 1ª
Sc 50 kg
 
40,00
02.05- Farinha de mandioca de 2ª
Sc 50 kg
 
35,00
02.06- Farinha de mandioca de 3ª
Sc 50 kg
 
30,00
02.10- Milho
Sc 60 kg
 
20,00
02.12- Milho em grãos Op. B. Merc N NE
Sc 60 kg
 
20,00
43. Gado bovino e bufalino - operação interna e interestadual
43.01- Cria/recria acima de 12 meses
Cabeça
OP. IE
600,00
43.02- Cria/recria até 12 meses
Cabeça
OP. IE
350,00
43.03- Para abate
Cabeça
OP. IE
780,00
43.04- Para abate referente antecipação tributária. dos produtos comestíveis resultantes
Cabeça
OP. IN
900,00
99. Outros
99.36- Algodão em pluma
Arroba
 
39,00
99.18- Cravo da índia
kg
 
4,00
99.29- Soja em grãos
Sc 60 kg
 
38,00

2 - Ficam excluídos da pauta fiscal os seguintes itens:

ESPECIFICAÇÃO
UN
OP. IN/ OP. IE
VALOR
IN/ DATA PUBLICAÇÃO
01.10- Gado bovino p/abate rel. ant. tributária dos produtos comestíveis resultantes
Cabeça
 
600,00
Nº 09 de 20/02/05
06. Gado bovino e bufalino operação interna e interestadual
06.02- Cria/recria acima de 12 meses
Cabeça
IN
180,00
Nº 14 de 31/03/04
 
Cabeça
IE
360,00
06.01- Cria/recria até 12 meses
Cabeça
IN
120,00
Nº 14 de 31/03/04
 
Cabeça
IE
180,00
06.03- Para abate
Cabeça
IN
240,00
Nº 132 de 30/06/94
 
Cabeça
IE
360,00
09.01- Água mineral
Litro
 
0,30
Nº 09 de 20/02/05
09.02- Água subterrânea
Metro cúbico
 
0,40

3 - Esta instrução normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária