Instrução Normativa GAB/CRE nº 61 DE 24/08/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 ago 2023

Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 69 DE 18/10/2022, que define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, nos termos do RICMS/RO.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Art. 1º Acresce o 3º-D à Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022:

"Art. 3º-D. Além da documentação prevista no artigo 2º desta IN, para concessão de inscrição no CAD/ICMS-RO, o produtor deverá apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.830, de 2012, cujos dados serão confrontados com aqueles constantes do banco de dados da SEDAM, para fins de validação.”

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º-B da Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 24 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual