Instrução Normativa SEF nº 61 DE 28/09/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 set 2023

Altera a Instrução Normativa SEF nº 29/2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, à Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG e à Origem Energia Alagoas S.A, nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 29, de 24 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do art. 1º:

“Art. 1º Fica concedido Regime Especial, nos termos desta Instrução Normativa, a:

(…)

§ 2º As disposições desta Instrução Normativa não afastam a aplicação das disposições dos Ajustes SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e nº 1, de 8 de abril de 2021, bem como não poderá resultar em desoneração tributária.” (NR);

II - o caput e o § 2º, ambos do art. 4º:

“Art. 4º Na operação de saída interna de petróleo cru ou C5+, por duto, para armazenagem na Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO, com inscrição estadual nº 24.100.064-5 e CNPJ nº 02.709449/0060-09, para posterior transferência para filial da PETROBRÁS em outro Estado, fica autorizada a emissão da nota fiscal por período mensal.

(…)

§ 2º A autorização da emissão da nota fiscal por período mensal, prevista no caput deste artigo, aplica-se também à operação de saída interna de petróleo cru ou C5+, por duto, para armazenagem na Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO, com inscrição estadual nº 24.100.064-5 e CNPJ nº 02.709449/0060-09, realizada por estabelecimento do contribuinte Origem Energia Alagoas S.A. referido no inciso

III do caput do art. 1º, para posterior operação de saída interestadual.” (NR);

III - o inciso I do art. 5º:

“Art. 5º A PETROBRÁS deverá:

I - emitir a nota fiscal, de que trata o art. 4º, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relativamente às remessas para armazenagem efetuadas no mês anterior;

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de setembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda