Instrução Normativa SAT nº 61 DE 09/09/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 set 2020

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de Setembro de 2020.

Helder Francisco Dos Santos

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00061, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR Últ. ALTERAÇÃO
I.N. Vigência
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 KG 50,00 00061/2020 14.09.2020
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 60,00 00061/2020 14.09.2020
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 698,00 00061/2020 14.09.2020
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 14,50 00061/2020 14.09.2020
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG NO PRODUTOR 40,00 00061/2020 14.09.2020
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG NA CEREALISTA 45,00 00061/2020 14.09.2020
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG NO PRODUTOR 50,00 00061/2020 14.09.2020
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG NA CEREALISTA 55,00 00061/2020 14.09.2020

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO