Instrução Normativa SAT nº 61 DE 09/09/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 set 2020
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de Setembro de 2020.
Helder Francisco Dos Santos
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00061, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | Últ. ALTERAÇÃO | |
I.N. | Vigência | ||||
9.2.6 | SC | MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 KG | 50,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.6 | SC | MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG | 60,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.9 | TON | MILHO DEBULHADO A GRANEL - T | 698,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.14 | KG | SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA | 14,50 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.17 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG NO PRODUTOR | 40,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.17 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG NA CEREALISTA | 45,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.18 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG NO PRODUTOR | 50,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
9.2.18 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG NA CEREALISTA | 55,00 | 00061/2020 | 14.09.2020 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS MILHO |