Instrução Normativa DRP nº 61 de 11/11/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo no 9º, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 18/04 (DOU 08/04/04), no Capitulo XVI do Título I:

a) no número 1 da alínea "c" do subitem 2.1.1, fica acrescentado código à "TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS", obedecida a ordem alfabética, conforme segue:

 
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
DOCUMENTO FISCAL
"26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas"

b) a alínea "h" do subitem 3.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"h) campo 15: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário,quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota
2

Situação
Conteúdo do Campo
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

c) o campo 10 da tabela de item 3.10-A passa a vigorar com a seguinte redação:

No
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"10
Tipo de operação
Tipo de operação:
1 - Venda para concessionária;
2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00;
3 - Venda direta;
0 - Outras
1
52
52
N"

d) o campo 13 da tabela do subitem 3.11.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

No
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"10
Valor do ICMS
Montantes do imposto (com 2 decimais)
12
99
110
N"

e) no subitem 3.11.5.1, ficam acrescentados as alíneas "j" e "l" com a seguinte redação:

"j) quando se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC";

l) quando se tratar de cancelamento do Cupom Fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC"."

f) no item 3.13, fica acrescentado o seguinte documento ao "caput" e o campo 16 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

"Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas"


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"16
CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - Outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB
1
125
125
N"

g) no "caput" do item 3.14 fica acrescentado o seguinte documento:

"Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas"

2. Com fundamento no Conv. ICMS 19/04 (DOU 08/04/04), no Capítulo XVI do Título I, o subitem 3.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.4.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

Tabela de Código de Identificação da Estrutura do Arquivo Magnético Entregue

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03

3. Com fundamento no Conv. ICMS 20/04 (DOU 08/04/04), no Capítulo XVI do Título I:

a) é dada nova redação à tabela constante do subitem 3.3.1, conforme segue:

"Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classifi cação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
 
 
 
 
 
50, 51, 53
1 a 2
A
Tipo
 
 
31 a 38
A
Data
 
54 e 56
3 a 16
A
CNPJ
 
 
19 a 21
A
Série
 
 
22 a 27
A
Número
 
 
35 a 37
A
Número do item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60(subtipos M,A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A*
Data Número de série de fabricação Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico /Diário/Item
60(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo Código da mercadoria/produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 

"Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item
 
85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
TipoData de emissão do RENúmero do REData da emissão da NF de remessa com fim específi co
 
90
 
 
 
Últimos registros

b) fica acrescentado o item 3.16-B com a seguinte redação:

"3.16-B - Registro Tipo 85 Informações de Exportações


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01
02
X
02
Declaração de Exportação
Número da Declaração de Exportação
11
03
13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Averbação
Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação (Preencher com "S"- SIM ou "N" -Não)
01
22
22
X
05
Registro de Exportação
Número do Registro de Exportação
12
23
34
N
06
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
35
42
N
07
Conhecimento de Embarque
Número do conhecimento de embarque
16
43
58
X
08
Data do Conhecimento
Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do Conhecimento
Informação do tipo de conhecimento de transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX)
02
67
68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72
N
11
Comprovante de Exportação
Número do Comprovante de Exportação
08
73
80
N
12
Data do Comprovante de Exportação
Data do Comprovante de Exportação (AAAAMMDD)
08
81
88
N


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
13
Nota Fiscal de Exportação
Número da Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company"
06
89
94
N
14
Data da emissão
Data da emissão da Nota Fiscal de exportação/revenda (AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do modelo da Nota Fiscal
02
103
104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Brancos
19
108
126
X

3.16-B.1 - Observações:

a) este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e "trading companies";

b) deverá ser gerado um registro para cada Declaração de Exportação averbada;

c) caso haja mais de uma NF vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

d) deverá ser gerado um registro para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

e) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

f) Campo 09: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir, do SISCOMEX:

Tipo de Documento de Carga

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

c) fica acrescentado o item 3.16-C com a seguinte redação:

"3.16-C - Registro Tipo 86 Informações Complementares de Exportações


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01
02
X
02
Registro de Exportação
Número do Registro de Exportação
12
03
14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
15
22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte Produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36
N
05
Inscrição Estadual do remetente
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/ industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do produtor/industrial/ fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52
X
07
Número de Nota Fiscal
Número da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58
N
08
Data de emissão
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67
68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69
71
N
11
Código do Produto
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade, efetiva-mente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com 3 decimais)
11
86
96
N
13
Valor unitário do produto
Valor unitário do produto (com 2 decimais)
12
97
108
N
14
Valor do produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme tabela
01
121
121
N
16
Brancos
Brancos
05
122
126
X

3.16-C.1 - Observações:

a) este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e "trading companies";

b) deverá ser gerado um registro para cada NF de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

c) deverá ser gerado um registro para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a NF emitida com fim específico;

d) Campo 15 - deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de Remessa com fim Específico

Código
Descrição
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)

e) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação."

4. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o item IX no quadro do item 4.2. conforme segue:

ITEM
CONTRIBUINTE
PRAZO
"IX
ECT
Até o ultimo dia do mês subseqüente ao das operações e prestações"

5. No Capítulo XV do Título I, o "caput" do subitem 1.7.5 e o subitem 1.7.5.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.7.5 - O estabelecimento credenciado poderá ter seu credenciamento suspenso ou revogado pelo Diretor da Receita Estadual, sem prejuízo da sua responsabilidade solidária pelo imposto e seus acréscimos legais, sempre que:"

"1.7.5.1 - Do ato de suspensão ou revogação de credenciamento, cabe recurso ao Secretário de Estado da Fazenda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da publicação do ato."

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos itens 1 e 2, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de julho de 2004, quanto ao item 4, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2004, e quanto ao item 3, para os fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1o de janeiro de 2005.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual