Instrução Normativa DRP nº 61 de 16/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XII do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1 e fica acrescentado o subitem 1.4.3 com a seguinte redação:

"1.4.3 - Em se tratando de contribuinte selecionado para o ICMS Eletrônico, a autenticação das informações relativas aos livros fiscais não impressos deverá ser feita na forma prevista neste item."

2. No Capítulo XIII do Título I:

a) a Seção 2.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.0 - CONTRIBUINTE SELECIONADO PARA O ICMS ELETRÔNICO

2.1 - O quadro D e o Anexo XIII da GIA serão preenchidos apenas pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, relacionados no Apêndice VII, Seção I, em relação a cada um dos seus estabelecimentos."

b) as alíneas "d", "i" e "p" do item 3.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) campo 19 - "DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP, TRANSPORTADAS DE PERÍODOS ANTERIORES": reservado;"

"i) campo 24 - "DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP": reservado;"

"p) campo 30 - "DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP A TRANSPORTAR PARA O MÊS SEGUINTE": reservado."

c) fica acrescentado o item 3.4-A com a seguinte redação:

"3.4-A - O quadro D - "ICMS ELETRÔNICO" será preenchido pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, nos termos da Seção 2.0, com as informações obtidas a partir da transmissão do Anexo XIII, geradas pelo validador nacional do SINTEGRA/ICMS."

d) os itens 3.22 e 3.23 ficam renumerados para 3.23 e 3.24, respectivamente, e fica acrescentado novo item 3.22 com a seguinte redação:

"3.22 - O Anexo XIII - "SINTEGRA" é o arquivo eletrônico de registros fiscais e será encaminhado pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, nos termos da Seção 2.0 de acordo com o previsto na Seção 3.0 do Capítulo XVI."

e) é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2 e fica acrescentado o subitem 4.2.3, conforme segue:

ITEM
CONTRIBUINTE
PRAZO
"I
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes
a) Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, para os contribuintes que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF-RS, observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 35.160, de 23/03/94;
b) Dia 18 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, nos demais casos"

"4.2.3 - Os prazos de entrega previstos no "caput" deste item não prevalecem para o Anexo XIII, referido no item 3.22, que deverá ser entregue até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações."

3. No Apêndice VII, a Seção I passa a vigorar conforme Anexo a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Luiz Antônio Bins

Diretor de Departamento da Receita

Pública Estadual

APÊNDICE VII Seção I LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICO

CNPJ
NOME
13204698
BOREALIS BRASIL S/A
42150391
BRASKEM S/A
88948492
COPESUL CIA PETROQUÍMICA DO SUL
33876145
DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA
00989799
DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA
33611500
GERDAU S/A
01999166
INNOVA S/A
88939236
IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A
87329074
MERIDIONAL DE TABACOS LTDA
14109664
OXITENO NORDESTE S/A IND E COM OXISUL
62545686
OXITENO S/A IND E COM
29667227
PETROFLEX IND E COM S/A
90751025
PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A
33009911
SOUZA CRUZ S/A
82638644
UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA