Instrução Normativa SRF nº 61 de 28/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1999

Veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas para as EADI que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 18.06.1999, DOU 21.06.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 263 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba/MG e Uberlândia/MG.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"