Instrução Normativa SRF nº 61 de 28/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1999
Veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas para as EADI que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 18.06.1999, DOU 21.06.1999.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 263 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba/MG e Uberlândia/MG.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"