Instrução Normativa SAT nº 61 de 14/10/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 out 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 - OUTROS
 
 
99.29 - Soja em grãossc.
60kg
16,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 14 de outubro de 1999

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

SUPERINTENDENTE