Instrução Normativa SRF nº 61 de 04/07/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1997

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o respectivo recibo de entrega, relativos ao exercício de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 14.10.1997, DOU 16.10.1997.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 48, de 21 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1997, o programa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT em disquete (Anexo I) e o respectivo e o respectivo recibo de entrega (Anexo II).

Art. 2º O programa DIAT em disquete, de reprodução livre, será posto à disposição dos interessados nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everaldo Maciel, Secretário."