Instrução Normativa SEFAZ nº 60 DE 11/09/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 set 2019

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando o erro quando da inclusão do valor de referência de produtos na Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019; e

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante dos produtos indicados,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:

I - alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0093.00006 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA DESCARTÁVEL UN 4,00
03.002.0093.00018 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML CERVEJA CERPA PRIME GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA DESCARTÁVEL UN 4,25
03.002.0091.00115 CERVEJA GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML CERVEJA CERPA TIJUCA GARRAFA RETORNÁVEL 600ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA RETORNÁVEL UN 5,10
03.002.0051.00345 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA CERPA TIJUCA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA DESCARTÁVEL UN 6,00
03.002.0065.00065 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA CERPA TIJUCA LATA 269ML CERPA CERVEJARIA LATA UN 2,05

II - inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0093.00043 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 350ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA DESCARTÁVEL UN 3,10
03.002.0091.00117 CERVEJA GARRAFA RETORNÁVEL 600ML CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA RETORNÁVEL 600ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA RETORNÁVEL UN 4,30
03.002.0051.00604 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERPA CERVEJARIA GARRAFA DESCARTÁVEL UN 5,00
03.016.0004.00046 CHOPP GARRAFA RETORNÁVEL 1 L CHOPP TIJUCA PURO MALTE GARRAFA RETORNÁVEL L 1L CERPA CERVEJARIA GARRAFA RETORNÁVEL UN 8,00
03.002.0059.00245 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA CERPA PRIME LATA 350ML CERPA CERVEJARIA LATA UN 2,99
03.002.0059.00241 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA CERPA EXPORT LATA 350ML CERPA CERVEJARIA LATA UN 2,81
03.002.0059.00239 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE LATA 350ML CERPA CERVEJARIA LATA UN 2,82

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA