Instrução Normativa SAT nº 60 DE 24/10/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2017

Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1 - FRUTAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00060, de 24 de Outubro de 2017

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: FRUTAS Subgrupo: FRUTAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
7.1.27 KG MELANCIA - KG 1,40 00060/2017 01.11.2017
7.1.100 UN MELANCIA - UN 10,00 00060/2017 01.11.2017
7.1.237 KG MELANCIA NO PRODUTOR 0,45 00060/2017 01.11.2017