Instrução Normativa SAT nº 60 DE 24/10/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2017
Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1 - FRUTAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00060, de 24 de Outubro de 2017
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: FRUTAS Subgrupo: FRUTAS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
7.1.27 | KG | MELANCIA - KG | 1,40 | 00060/2017 | 01.11.2017 |
7.1.100 | UN | MELANCIA - UN | 10,00 | 00060/2017 | 01.11.2017 |
7.1.237 | KG | MELANCIA NO PRODUTOR | 0,45 | 00060/2017 | 01.11.2017 |