Instrução Normativa MCid nº 60 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Regulamenta a ação orçamentária de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, do Programa de Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válida para o período 2008/2011, e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e as Resoluções nº 9, de 20 de junho de 2007, Nº 13, de 15 de outubro de 2007, e nº 27, de 3 de julho de 2009, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o manual que regulamenta a ação orçamentária de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, do Programa de Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válida para o período 2008/2011.
§ 1º O manual, de que trata o caput deste artigo, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
§ 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º da Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, do Conselho Gestor do FNHIS, no exercício de 2009, a ação de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social será executada, exclusivamente, com recursos provenientes de dotações orçamentárias nominalmente identificadas.
Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa nº 46, de 29 de setembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para habilitação e apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, executadas com recursos do FNHIS, referente ao exercício de 2009, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador, a partir de 24 de outubro de 2009 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção e validação de documentação e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando o manual que regulamenta a ação orçamentária de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Instrução Normativa nº 50, de 30 de outubro de 2007, do Ministério das Cidades.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOCALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS - EXERCÍCIO 2009
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
ETAPAS | RESPONSÁVEIS | PRAZOS |
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação | (1) e (2) | Até 13.11.2009 |
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação | (2) | Até 20.11.2009 |
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades | (3) | Até 25.11.2009 |
4 - Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção | (4) | De 26.11 a 18.12.2009 |
5 - Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos | (3) | Até 31.12.2009 |
6 - Entrega de documentos referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação e celebração do contrato de repasse ou termo de compromisso | (2) e (4) | De 04.01 29.01.2010 |
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa
(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas ou administração pública dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios