Instrução Normativa MAPA nº 60 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Altera o art. 4º da Instrução Normativa MAPA nº 39, de 23 de junho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 e dezembro de 1994, que aprova a Ata Final da Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa MAPA nº 39, de 23 de junho de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.003036/2008-81,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa MAPA nº 39, de 23 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O ingresso no Brasil dos envios de que trata esta Instrução Normativa dar-se-á exclusivamente pelas Unidades de Vigilância Agropecuária de Foz do Iguaçu - PR, Dionísio Cerqueira SC, São Borja - RS, Uruguaiana - RS, Porto Alegre - RS, Porto de Rio Grande - RS e Guarulhos - SP." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS BRASILEIRO