Instrução Normativa DRP nº 60 de 10/11/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
63,00
Preço por fardo de 30 kg
32,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
57,00
Preço por fardo de 30 kg
29,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
51,00
Preço por fardo de 30 kg
26,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
45,00
Preço por fardo de 30 kg
23,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
41,00
Preço por fardo de 30 kg
21,00
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
30,50
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
29,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
32,00
Preço por fardo de 30 kg
16,50
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
23,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
12,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.