Instrução Normativa DRP nº 60 de 29/12/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - Fica acrescentada sigla na tabela Abreviaturas e Siglas utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:

"
CNAE - Fiscal
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal
"

II - No Capítulo X do Título I:

1 - A alínea "c" do subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) anexos da Ficha de Cadastramento:

1 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas' (Anexo B-3), confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para completar a Ficha de Cadastramento, sempre que o número de sócios ou de acionistas que participem com mais de 5% do capital da empresa for superior a 4 (quatro);

2 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal' (Anexo B-12, confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para completar a Ficha de Cadastramento;"

2 - O item 2.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

'2.2.3 - Anexos da Ficha de Cadastramento:

2.2.3.1 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas' (Anexo B-3).

2.2.3.1.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:

a) será assinalado o espaço próprio com um 'X', se for alteração de sócio ou acionista;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CGC/MF e o nome do contribuinte;

c) o bloco 7 'Titular, Sócio ou Acionista' será preenchido conforme o disposto no subitem 2.2.2.10;

d) os campos 'Localidade', 'Data', 'Assinatura', 'Nome' e 'Identidade' serão preenchidos com os dados que lhes são próprios.

2.2.3.2 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal' (Anexo B-12).

2.2.3.2.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:

a) será assinalado o espaço próprio com um 'X", se for alteração da CNAE-Fiscal;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e o nome do contribuinte;

c) o bloco 4 'Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)' será preenchido nos casos de cadastramento e alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do bloco será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente, com base nas notas explicativas e na CNAE-Fiscal (Título V, Capítulo VII);

d) os campos 'Localidade', 'Data', 'Assinatura', 'Nome' e 'CPF' serão preenchidos com os dados que lhes são prórpios."

3 - É dada nova redação aos subitens 3.1.3, 3.1.5 e 3.2.1, conforme segue:

"3.1.3 - Considera-se alteração cadastral a mudança do endereço no mesmo Município, do endereço para correspondência, do ramo de atividade, da atividade econômica, do nome, da denominação comercial ou nome de fantasia, da forma jurídica, de sócio ou acionista, exceto se a alteração ocorrer concomitantemente a uma das hipóteses mencionadas no subitem anterior."

"3.1.5 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a autoridade fazendária competente poderá proceder, de ofício, às alterações cadastrais relativas à atualização do endereço, do ramo de atividade e da atividade econômica do contribuinte."

"3.2.1 - Para fins de inscrição e de alteração cadastral no CGC/TE, o contruibuinte apresentará a 'Ficha de Cadastramento', acompanhada, se for o caso, dos seus anexos, e da 'Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP', bem como da documentação de que trata o subitem 6.1.1, se inscrição, ou 6.2.1, se alteração cadastral."

4 - É dada nova redação à alínea 'a" do subitem 6.1.1 e à alínea 'b" do subitem 6.2.1, conforme segue:

"a) 'Ficha de Cadastamento' e o anexo 'CNAE-Fiscal', e se for o caso, também o anexo 'Sócios e Acionistas', devidamente preenchidos e assinados;"

"b) alteração de ramo de atividade e de atividade econômica: alíneas 'a', 'c' e 'd';"

III - No Título V, fica acrescentado o Capítulo VII com a seguinte redação:

"1.0 - Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)

1.1 - Notas explicativas

As classificações de atividades econômicas são construídas para organizar as informações das unidades produtivas e institucionais com o objetivo de produzir estatísticas dos fenômenos derivados da sua participação no processo econômico, a partir de ordenamento que privilegia a identificação de segmentos homogêneos quanto ao processo de produção, o mercado e a organização de produção.

Constituem instrumento básico para assegurar a coordenação entre a coleta, a apresentação e análise dos dados estatísticos e a articulação das estatísticas no tempo (séries temporais), no espaço (nas comparações internacionais e subnacionais) e entre fontes diversas (integração dos sistemas nacionais), ressaltando-se seu papel de linguagem das estatísticas.

Dado o papel estratégico do código de atividades na organização das estatísticas econômicas e dos cadastros de pessoa jurídica, sua padronização se impõe como condição necessária para a articulação entre várias fontes, ampliando o potencial de análise e crítica das informações disponíveis.

Os primeiros passos neste sentido, no âmbito nacional, foram dados, a partir de 1993, com o trabalho de revisão das classificações de atividades econômicas, vigentes até então, orientado para objetivos de atualização, padronização nacional e compatibilização internacional. Deste trabalho, coordenado pelo IBGE e com a participação de diversas entidades públicas e privadas envolvidas com cadastros e informações de agentes econômicos, resultou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Oficializada através da publicação no Diário Oficial da União, em 26.12.94, a CNAE vem sendo implementada pelo sistema estatístico e órgãos da administração federal, a partir de 1995.

A revisão introduzida com a CNAE foi bastante extensa, indo além dos procedimentos normais e periódicos de atualização e aperfeiçoamento. Refletiu uma mudança de postura em relação ao compromisso com a padronização internacional, criando condições para comparações internacionais dada a compatibilidade com a International Standard Industrial Classification - Rev3, além de melhorar o padrão de qualidade em relação às classificações anteriores, pelo maior rigor conceitual.

A partir da experiência da CNAE e do entendimento de que as classificações são instrumentos cujo uso excede o interesse exclusivo da instituição de estatística, foi instituída a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA (Decreto Federal nº 1.246, de 11.10.94) com a finalidade de estabelecer normas e padronizar as classificações usadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros administrativos.

No caso dos registros administrativos de Estados e Municípios, o movimento de padronização teve início mais recentemente. Uma particularidade no âmbito dos Estados e Municípios é o uso de códigos de atividades para identificar segmentos produtivos sujeitos a tratamento tributário e/ou regulamentações específicas, com requerimento de detalhamento das atividades mais amplo do que o necessário para a coordenação estatística ou para o exercício das competências da alçada federal. Tal fato exigiu a adaptação através de maior detalhamento das classes da CNAE, realizado em 1997/1998, com a participação de representantes da área tributária das três esferas de governo. Ao conjunto das novas subclasses denominou-se CNAE-Fiscal, em função do uso voltado à área tributária. A CNAE-Fiscal foi oficializada pela CONCLA, através da Resolução nº 01/98, de 25.06.98. A mesma Resolução instituiu, em caráter permanente, a Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, coordenada pela Secretaria da Receita Federal e com participação de representantes das administrações estaduais e municipais, do IBGE e de órgãos gestores de cadastros de pessoas jurídicas nacionais.

1.1.1 - Estrutura da CNAE

A CNAE está estruturada nos seguintes níveis hierárquicos:

Nome
Nível
Números de Grupamentos
Identificação
Seção
Primeiro
17
Código alfabético de 1 dígito
Divisão
Segundo
59
Código numérico de 2 dígitos
Grupo
Terceiro
217
Código numérico de 3 dígitos (*)
Classe
Quarto
563
Código numérico de 4 dígitos (*) + D/V
Subclasse CNAE-Fiscal
Quinto
1094
Código numérico de 7 dígitos (*)

Os códigos com (*) estão integrados no nível imediatamente anterior. Exemplo:

Seção
D
Indústria de Transformação
Divisão
18
Confecção de artigos de vestuário e acessórios
Grupo
18.1
Confecção de artigos do vestuário
Classe
18.11-2
Confecção de peças interiores do vestuário
Subclasses
18.11-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
 
18.11-2/02
Confecção de peças interiores do vestuário, sob medida

As seções da CNAE-Fiscal são:

A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

B - Pesca

C - Indústrias Extrativas

D - Indústrias de Transformação

E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

F - Construção

G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos

H - Alojamento e Alimentação

I - Transporte, Armazenagem e Comunicações

J - Intermediação Financeira

K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

M - Educação

N - Saúde e Serviços Sociais

O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

P - Serviços Domésticos

Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

A partir do segundo nível, o sistema de codificação reflete a integração piramidal da classificação. Assim, o código da subclasse (sete dígitos) incorpora o código da classe a que pertence (quatro dígitos mais o Dígito Verificador); esta, o do respectivo grupo (três dígitos); este, o da respectiva divisão (dois dígitos). O dígito referente a desagregações específicas a cada nível segue ordem numérica crescente, com o 9 (nove) usado para categorias com especificações genéricas (outras). Quando uma divisão ou grupo não tem subdivisão o código é seguido de um zero (0), no nível imediatamente inferior.

A CNAE tem como referência a International Standard Industrial Classification - ISIC, terceira revisão (REV 3), aprovada pela Comissão Estatística das Nações Unidas em 1989 e recomendada como instrumento de harmonização na produção e disseminação de estatísticas econômicas no nível internacional.

Na construção da CNAE desagregou-se as categorias do ISIC - REV3 sempre que necessário, dentro das seguintes regras:

a) os dois primeiros níveis da ISIC-REV3 - Seção e Divisão - foram mantidos praticamente iguais, inclusive quanto à codificação;

b) nos níveis 3 e 4 da ISIC-REV3 - grupos e classes - desagregou-se o conteúdo dos grupamentos mais relevantes na economia nacional, de modo a melhor refletir a estrutura produtiva brasileira e atender, na medida do possível, a demandas de usuários e produtores de informações econômicas. As desagregações obedeceram a regras que asseguram, salvo casos pontuais, a reconstituição do conteúdo das categorias da classificação internacional nos níveis de três dígitos (grupos) e de quatro dígitos (classes).

A desagregação adicional das classes da CNAE, compondo os códigos CNAE-Fiscal, motivou-se pelo atendimento de necessidades da Administração Tributária, traduzidas em propósitos de identificação de atividades com impostos ou alíquotas diferenciadas e de visibilidade de atividades com interesse de acompanhamento, tendo em vista análises da base contributiva.

De modo geral, a CNAE-Fiscal identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos. No caso dos serviços, o objetivo foi tanto a identificação mais detalhada dos vários tipos de serviços (de interesse sobretudo para a Administração Municipal) como a separação das atividades de fabricação de máquinas e equipamentos dos serviços de instalação, manutenção e reparação, atividades sujeitas a impostos diferenciados, em muitos casos agrupados numa mesma classe industrial CNAE. Nas novas subdivisões da CNAE-Fiscal, 47% referem-se a atividades de serviços nas diversas seções da CNAE.

1.1.2 - Regras gerais da classificação

O sistema produtivo pode ser observado e analisado a partir de distintas unidades estatísticas: empresas, grupos de empresas, unidades locais, estabelecimento etc., sendo a classificação de atividades econômicas o principal instrumento que permite a classificação destas unidades.

As unidades podem exercer mais de uma atividade, referentes a diferentes categorias da CNAE. A regra geral é classificar a unidade de acordo com a atividade principal. É necessário, portanto, estabelecer normas para a identificação da atividade principal, de forma a garantir a convergência de estatísticas de diferentes fontes sobre um mesmo conjunto de unidades estatísticas.

A atividade econômica se traduz pela criação de valor adicionado mediante a produção de bens e serviços, com a intervenção do trabalho, capital e matérias-primas. Define-se a atividade principal de uma unidade estatística como aquela com maior contribuição para o valor adicionado, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.1.2.1 - A determinação da atividade principal pressupõe, de um lado, que se possa listar todas as atividades elementares da unidade estatística, e, de outro, a fixação de regras de ponderação para estas atividades.

O princípio geral que norteia esta ponderação deve ser a participação na geração do valor adicionado. A operacionalização deste princípio na gestão de um cadastro central de empresas e estabelecimentos requer a definição de variáveis a serem levadas em conta como aproximação de uma ordenação por valor adicionado. As variáveis mais comumente tomadas em conta para este propósito são: receita de venda (faturamento) e pessoal ocupado.

As demais atividades exercidas na mesma unidade produtiva que não sejam de natureza auxiliar são consideradas atividades secundárias.

A determinação da atividade principal para a empresa em seu conjunto é feita levando em conta a classificação de suas unidades locais.

1.1.2.2 - A classificação em função da atividade principal obedece a um princípio hierárquico: a classificação estabelecida no nível mais desagregado da classificação deve ser coerente com a que seria estabelecida com as mesmas informações num nível mais agregado.

Isto significa que a classe principal deve pertencer ao grupo principal, à divisão principal e à seção principal. Assim, pelo método descendente, determina-se sucessivamente:

a) a seção principal na economia;

b) a divisão principal dentro da seção;

c) o grupo principal dentro da divisão;

d) a classe principal dentro do grupo;

e) a subclasse principal dentro da classe.

1.1.2.3 - No caso de integração vertical, isto é, quando distintas fases da produção são realizadas sucessivamente por diferentes partes de uma mesma unidade, o produto de uma etapa constituindo-se em consumo intermediário de outra, as atividades intermediárias não são consideradas e a atividade de final de linha determina a classificação da unidade.

No caso da convivência de atividades integradas e não-integradas em mesma unidade, a atividade não integrada é tomada com seu peso específico e a parte intermediária da atividade integrada é incorporada na ponderação da atividade de final de linha. Convém notar que, no caso de integração vertical, consideração da atividade de final de linha como principal não necessariamente reflete a ponderação com base no valor adicionado.

1.1.2.4 - Ainda em relação à questão de atividades integradas, trabalha-se com convenções específicas em relação à comercialização.

A regra de integração não se aplica à comercialização de produtos de fabricação própria. Assim, uma unidade que venda no varejo os produtos de fabricação própria é classificada como indústria. É o caso, por exemplo, de padarias vendendo produtos fabricados na mesma unidade local, classificada como indústria. No entanto, nos casos em que não se encontrem na mesma unidade local da fabricação, os estabelecimentos de varejo são sempre classificados como comércio.

1.1.2.5 - As atividades auxiliares não são levadas em conta para a determinação da atividade principal.

Por atividade auxiliar entende-se a produção de serviços usuais à operação de unidades produtivas similares, voltados exclusivamente à própria empresa e não concorrendo à formação de capital.

Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são as exercidas pela sede central de empresa no seu papel de administração da empresa, os transportes realizados pela própria empresa, a comercialização dos produtos produzidos (exceto unidades especificadas de vendas a varejo).

A construção por conta da própria empresa não é considerada como atividade auxiliar, uma vez que concorre à formação de capital.

A unidade produtiva com atividades auxiliares e atividades voltadas ao mercado é classificada pela principal dentre as voltadas ao mercado.

A unidade local apenas com atividades auxiliares (como sedes de empresa, por exemplo) pode ser classificada tanto acompanhando a atividade exercida pela unidade a que serve, como em função da natureza de atividade auxiliar exercida. O primeiro critério adequa-se sobretudo a enfoques de âmbito nacional, enquanto o segundo traduz melhor, em determinadas circunstâncias, a leitura regionalizada da informação. É o caso, por exemplo, de uma empresa com sede em Unidade Federativa distinta das de suas unidades produtivas. Na perspectiva analítica de âmbito nacional, esta unidade-sede é classificada na atividade predominante nas suas unidades produtivas, enquanto para estatísticas regionalizadas é mais relevante a classificação da unidade como sede de empresa.

Dadas as restrições decorrentes da definição de atividades auxiliares, estas se encontram em poucas atividades: na comercialização, nos serviços de alimentação, no transporte e armazenagem e nos serviços prestados principalmente às empresas (administração de empresas, sobretudo).

1.1.3 - As seções da classificação de atividade

Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal (seção A)

Esta seção engloba toda a atividade agropecuária, ou seja, o conjunto de atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal. Inclui, ainda, os serviços que se integram nas operações normais destas atividades.

Exclui as atividades de transformação de produtos agrícolas (indústria de transformação), a não ser o preparo primário dos produtos para sua comercialização. Exclui, também, as atividades relacionadas à preparação e valorização de terrenos, tais como terraplanagem e drenagem (construção).

As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas.

Pesca (seção B)

Esta seção cobre as atividades de pesca comercial, inclusive a aqüicultura, e serviços relacionados.

Indústrias extrativas (seção C)

Esta seção abrange as atividades de extração de minerais de todos os tipos (combustíveis, metálicos e não-metálicos), inclusive a preparação primária para comercialização.

Indústrias de transformação (seção D)

As indústrias de transformação são atividades de fabricação que implicam transformação física significativa ao longo do processo de produção dos bens.

A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características dos processos de organização da produção, podendo se apresentar em formas mais integradas verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades.

Em geral, as indústrias de transformação produzem bens (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais e parte das atividades de instalação, manutenção e reparação. Em alguns casos a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva a adoção de convenções, como é o caso da inclusão da atividade de edição no cômputo da indústria gráfica.

Os chamados serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens exigindo equipamentos, técnicas ou habilidade específica característica do processo industrial e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE só são identificados os mais importantes e somente quando são exercidos por conta de terceiros.

As atividades de instalação e montagem de máquinas e equipamentos são classificadas no mesmo grupamento do produto fabricado, salvo casos especiais tais como:

a) unidades que têm como atividade principal a instalação e montagem de equipamentos e materiais incorporados às edificações são classificadas como construção, como por exemplo, instalação de elevadores e escadas rolantes, a montagem de estruturas, as instalações elétricas etc.;

b) as instalações na casa do cliente como conseqüência de venda pelo comércio varejista fazem parte desta atividade, como por exemplo a instalação de uma máquina de lavar.

As atividades de reparação e manutenção classificam-se na classe da fabricação do bem, salvo os seguintes casos:

a) as unidades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 50);

b) as unidades de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos; classificadas em classes específicas junto ao comércio varejista (divisão 52);

c) as unidades de manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório: classificadas em classe específica junto às atividades de informática (divisão 72).

As unidades que operam na base de subcontratação a terceiros classificam-se nas classes de atividades das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.

Produção e distribuição de eletricidade, gás e água (seção E)

Esta seção abrange as atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e água.

Construção (seção F)

Como atividades englobadas nesta seção estão as de preparação do terreno, obras de edificações e de engenharia civil, instalações de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do imóvel e obras de acabamento, compreendendo tanto construções novas, como grandes reformas, restaurações de imóveis e manutenção corrente.

As obras de edificações e engenharia civil são, via de regra, conjuntos complexos que resultam da atividade de diversas unidades operando em áreas específicas. Nem todas as atividades produzindo bens que compõem uma edificação ou obra de engenharia civil fazem parte desta seção. A produção de materiais de construção ou elementos mais complexos destinados a obras de edificações e engenharia civil, tais como estruturas metálicas, casas pré-fabricadas e outros pré-moldados, fazem parte da indústria. Em alguns casos, a linha divisória entre atividades da indústria de transformação e da construção exige a adoção de convenções para uniformização de tratamento. A montagem ou instalação de equipamentos industriais estão junto com a fabricação, como atividades da indústria de transformação. Por sua vez, unidades que têm como atividade principal a montagem e a instalação de equipamento relacionados com o funcionamento do imóvel são tratadas como atividades de construção.

Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos (seção G)

A seção G cobre todas as formas de comercialização de mercadorias e os serviços de reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos.

A atividade de comércio envolve a compra e revenda de bens no mesmo estado, isto é, sem que tenham passado por transformações significativas. Conseqüentemente, a comercialização da produção pelo próprio fabricante não constitui uma atividade de comércio. Assim, uma padaria cuja venda principal é de produção própria, classifica-se como indústria alimentícia. Apenas no caso do estabelecimento que vende no varejo a produção própria se encontrar em unidade local distinta da de fabricação será classificado como unidade comercial.

O limite entre o comércio e a indústria fica definido em função da amplitude das transformações dos produtos. Operações que não alteram a natureza do produto do tipo montagem, classificação, fracionamento, acondicionamento, instalação etc., são associadas ao comércio, quando realizadas por unidade comercial. Nos casos em que estas atividades são subcontratadas a terceiros, são tratadas como serviços (por exemplo, envasamento e empacotamento por conta de terceiros).

A seção G sobre apenas a comercialização de mercadorias, não abrangendo o comércio de imóveis (atividades imobiliárias) e a comercialização de serviços (agências de viagem, organização do transporte de carga, venda de espaço publicitário).

A seção G abrange todas as formas de comercialização de mercadorias, inclusive as atividades dos intermediários do comércio (agentes comissionados, representantes não assalariados, agente de venda, centrais de compra etc.) que põem em contato compradores e vendedores ou que efetuam operações comerciais por conta de terceiros, sempre que se trata de mercadorias. No comércio atacadista, os intermediários são tratados como classes específicas de atividade, enquanto no comércio varejista ficam junto com o comércio de compra e venda.

A seção G ao abranger todo o comércio de mercadorias inclui toda e qualquer forma de natureza jurídica, inclusive cooperativas, classificadas em função do produto comercializado. Não se distingue a natureza segundo seja importador ou exportador.

São três os grandes segmentos em que se subdivide esta seção: a comercialização de automóveis, o comércio atacadista e o comércio varejista.

A divisão 50 engloba a comercialização de veículos automotores (atacado, varejo, intermediários), suas peças e partes, a manutenção e reparação destes veículos e, ainda, o comércio varejista de combustível.

A divisão 51 cobre o comércio atacadista e os intermediários do comércio que vendem preponderantemente a usuários industriais, comerciais e institucionais ou profissionais, enquanto a 52 abrange o comércio a varejo (inclusive intermediários) que vende preponderantemente a particulares. A atividade do comércio pode incluir a instalação do bem adquirido. As atividades de reparação de bens de consumo são tratadas como classes específicas na divisão do comércio varejista.

O comércio varejista subdivide-se em seis grupos: um agrupa os vários tipos de comércio não realizados em lojas (52.6) e os outros cinco referem-se ao comércio em lojas; destes, um cobre o comércio de bens usados (52.5) e os outros quatro, o comércio de bens novos: o grupo 52.1 refere-se ao comércio não especializado (de predominância alimentar ou não) e os grupos 52.2 a 52.4, ao comércio especializado (alimentar ou não).

A classificação das atividades do comércio varejista requer, portanto, a definição dos conceitos de especialidade e predominância e das convenções adotadas para sua aplicabilidade.

A especialidade é definida em função da gama de produtos vendidos, tomando como referência o conteúdo das classes discriminadas nos grupos 52.2, 52.3 e 52.4. Se os produtos contidos numa destas classes representam mais de 50% das vendas, trata-se de comércio especializado nesta classe. Caso contrário, é preciso levar em conta a gama de produtos que representam mais de 5% do faturamento (ou de qualquer outra variável que o substitua). Com quatro classes ou menos, o comércio é especializado, sendo classificado na classe com maior peso. Com vendas distribuídas em mais de quatro classes, o comércio é não especializado (52.1).

A predominância é definida, nas unidades não especializadas, em função da participação da venda de alimentos, bebidas e fumo no faturamento total. Quando esta participação for de 35% ou mais, trata-se de comércio não especializado com predominância alimentar. Caso contrário, trata-se de comércio não especializado com predominância não alimentar.

Alojamento e alimentação (seção H)

Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração (em hotéis e outros tipos de estabelecimento) e os serviços de alimentação.

Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.

Estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos devem ser classificados por sua atividade básica. Uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação.

Transporte, armazenagem e comunicações (seção I)

A atividade de transporte, como os serviços em geral, é definida unicamente para os transportes realizados por conta de terceiros. Cobre tanto o transporte coletivo como o individual (táxi), assim como o aluguel de meios de transporte com condutor. Além do transporte propriamente dito, abrange, também, uma série de serviços relacionados a esta atividade (gestão da infra-estrutura, movimentação e armazenagem de cargas, agências de viagens e organizadores do transporte de carga). Não inclui a construção da infra- estrutura de transporte (construção).

Esta seção cobre, ainda, as atividades de correio e de telecomunicação. Estas últimas devem ser compreendidas como um transporte de informações, não abrangendo o tratamento destas informações.

Intermediação financeira (seção J)

Esta seção abrange os intermediários financeiros, as seguradoras e os serviços auxiliares a estas atividades.

Como intermediação financeira considera-se toda atividade com a finalidade de criar, coletar e redistribuir fundos financeiros sob sua responsabilidade. Refere-se basicamente às instituições do Sistema Financeiro Nacional, mas abrange também unidades fora deste sistema cuja atividade se enquadra na definição acima.

As atividades de seguros, inclusive de previdência privada, são atividades de intermediação financeira que têm como motivação central a transformação de riscos individuais em riscos coletivos.

Esta seção inclui, ainda, as unidades que prestam serviços estritamente vinculados às atividades dos intermediários financeiros sem que se constituam por si mesmo em intermediários financeiros.

Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas (seção K)

Esta seção abrange um conjunto heterogêneo de atividades de serviços, organizadas em torno de cinco divisões.

Uma primeira divisão reúne todos os serviços relativos a atividades imobiliárias: a incorporação, o aluguel e a administração de imóveis, que por conta própria ou de terceiros, e, ainda, os condomínios prediais. Não inclui a construção de imóveis (construção).

Uma segunda divisão está centrada no aluguel de bens móveis, sem condutores ou operadores. O aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação, inclusive meios de transporte, é considerado prestação de um serviço contratado e como tal é classificado na atividade exercida. Por outro lado, a disposição de um bem por curto período não necessariamente é tratada como um aluguel no sentido das atividades desta divisão. É o caso do aluguel de embarcações de recreio, pedalinhos, bicicletas etc., tratado junto às atividades recreativas.

Uma terceira divisão refere-se às atividades informáticas, reunindo os serviços de consultoria, desenvolvimento de programas, processamento de dados e a manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório. As atividades de telecomunicação e informática se complementam, ficando por conta da primeira o transporte e transferência das informações, e, da segunda, o tratamento dos dados.

Uma quarta divisão refere-se às atividades de pesquisa e desenvolvimento, cobrindo as unidades com atividade principal no campo das pesquisas básicas (experimentais ou teóricas) e práticas relativas às ciências físicas, naturais, sociais e humanas.

Uma quinta divisão reúne um conjunto de atividades genericamente denominadas de serviços prestados principalmente às empresas, embora possam, também, ter clientes particulares. A diversidade de atividades desta divisão reflete a tendência à terceirização de serviços nas economias modernas.

Administração pública (seção L)

Esta seção abrange as atividades que por sua natureza só podem ser realizadas pelo Estado e, como tal, são atividades essencialmente não mercantis.

As atividades de ensino, de saúde etc., mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (80, 85 etc.); os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados como administração pública.

Os serviços de prerrogativa do Estado (defesa, justiça, segurança etc.) são classificados em sua totalidade nesta seção, da mesma forma que a previdência social.

A natureza jurídica ou institucional não é um determinante para a classificação das unidades como atividade de administração pública.

Educação (seção M)

A seção M reúne as atividades de ensino no sentido amplo: o sistema educacional nos seus vários graus e o ensino de formação contínua. Exclui o ensino de esportes (em atividades desportivas).

Saúde e serviços sociais (seção N)

Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde, serviços veterinários e serviços sociais.

As atividades de atenção à saúde cobrem todas as formas de serviços relacionadas à saúde humana: hospitais, consultórios e clínicas, complementação diagnóstica ou terapêutica, medicina tradicional ou alternativa.

As atividades dos serviços sociais são definidas a partir da finalidade de assistência a crianças, idosos ou pessoas em situação de exclusão social ou com algum impedimento para valer-se por si mesma, sempre que estas atividades não tenham como núcleo central o tratamento médico ou o ensino.

Outros serviços coletivos, sociais e pessoais (seção O)

Esta seção reúne os serviços de limpeza urbana e esgoto; atividades associativas; atividades recreativas, culturais e desportivas; e serviços pessoais.

Por convenção, as unidades que operam simultaneamente na captação e distribuição de água e nos serviços de esgoto são classificadas na atividade de produção e distribuição de água.

As atividades associativas cobertas pela divisão 91 referem-se às atividades de administração central de organismos associativos. Quando as associações operam atividades claramente definidas, são classificadas nas respectivas classes de atividades.

Serviços domésticos (seção P)

Esta seção cobre as atividades de empregados domésticos.

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (seção Q)

Esta seção refere-se às atividades de enclaves diplomáticos ou similares (embaixadas, consulados, representações de organismos internacionais) no Brasil.

1.1.4 - Roteiro para a classificação na CNAE-Fiscal

Para um perfeito enquadramento das atividades na tabela da CNAE-Fiscal, deverão ser observadas as seguintes indicações:

a) identificar as atividades elementares mais importantes do estabelecimento;

b) classificá-las individualmente utilizando a lista geral, o programa informático de ajuda do IBGE e os conceitos;

c) atribuir o valor percentual do faturamento de cada atividade;

d) a atividade principal é aquela pela qual o estabelecimento gera o seu maior faturamento. No início das atividades é aquela onde há a expectativa do maior faturamento;

e) nos casos em que houver mais de uma atividade de idêntica divisão, grupo, classe ou subclasse, estas devem ter os seus faturamentos somados, constituindo-se num único valor para efeitos de comparação do faturamento com as outras atividades ou outros conjuntos de atividades. Se um destes tiver o maior faturamento nesta comparação, a atividade principal será a que possuir, especificamente, o maior faturamento dentro dele;

f) as atividades secundárias serão classificadas conforme a ordem decrescente do percentual de faturamento, desconsiderando-se, para tanto, a atividade classificada como principal e, assim, sucessivamente;

g) nas situações em que as atividades classificadas na primeira e na segunda posições não corresponderem à hipótese de incidência do ICMS e, havendo esta hipótese nas atividades restantes, esta deverá ser contemplada na terceira posição;

h) em caso de empate nos percentuais de faturamento de cada atividade, deve-se observar a seguinte ordem de classificação: primeira, indústria; segunda, comércio; terceira, agropecuária; e quarta, serviços genéricos.

Exemplo prático 1: um estabelecimento que produza sapatos de couro (45% do faturamento), bolsas de palha (20% do faturamento) e outros produtos de couro (35% do faturamento), classifica-se da seguinte forma:

 
CNAE - Fiscal
Faturamento
Fabricação de calçados de couro
1931-3/01
45%
Fabricação de bolsas de palha
1921-6/00
20%
Fabricação de outros artefatos couro
1929-1/00
35%

Verifica-se que há uma dupla incidência de atividades no grupo 192. A soma dos percentuais de faturamento do grupo 192 (55%) é superior a classificação do grupo 193. Assim, no grupo 192 identifica-se a subclasse da CNAE-Fiscal 1929-1/00 como a de maior faturamento, sendo, portanto, a atividade principal do estabelecimento. A atividade classificada na segunda posição é da subclasse 1931-3/01 (com o faturamento de 45%) e na terceira posição a da subclasse 1921-6/00.

Exemplo prático 2: um estabelecimento que tem as seguintes atividades:

 
CNAE - Fiscal
Faturamento
Serviço de fotocópias
7499-3/02
20%
Lavanderia
9301-7/01
40%
Aluguel de roupas
7140-4/01
30%
Venda de objetos diversos (tabacaria)
5229-9/01
10%

Constata-se que não houve ocorrência de igualdade entre divisões, grupos, classes ou subclasses. Desta forma, parte-se diretamente para o critério do maior faturamento. A atividade principal desse estabelecimento é a da subclasse 9301-7/01 (40%) e a segunda é da subclasse 7140-4/01 (30%). Considerando que as duas primeiras posições estão fora da incidência do ICMS e, ainda, que o percentual de faturamento da atividade 'serviço de fotocópias' é superior ao da atividade 'venda de objetos diversos', a terceira posição será a da subclasse 5229-9/01, por corresponder à hipótese de incidência do ICMS.

1.2 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)

A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

B - Pesca

C - Indústrias Extrativas

D - Indústrias de Transformação

E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

F - Construção

G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos

H - Alojamento e Alimentação

I - Transporte, Armazenagem e Comunicações

J - Intermediação Financeira

K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

M - Educação

N - Saúde e Serviços Sociais

O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

P - Serviços Domésticos

Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

CNAE
CNAE-Fiscal
Descrição
A
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
011
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
0111-2
 
Cultivo de cereais
 
0111-2/01
Cultivo de arroz
 
0111-2/02
Cultivo de milho
 
0111-2/03
Cultivo de trigo
 
0111-2/99
Cultivo de outros cereais
0112-0
 
Cultivo de algodão herbáceo
 
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
0113-9
 
Cultivo de cana-de-açúcar
 
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
0114-7
 
Cultivo de fumo
 
0114-7/00
Cultivo de fumo
0115-5
 
Cultivo de soja
 
0115-5/00
Cultivo de soja
0119-8
 
Cultivo de outros produtos temporários
 
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
 
0119-8/02
Cultivo de amendoim
 
0119-8/03
Cultivo de batata-inglesa
 
0119-8/04
Cultivo de cebola
 
0119-8/05
Cultivo de mandioca
 
0119-8/06
Cultivo de feijão
 
0119-8/07
Cultivo de juta
 
0119-8/08
Cultivo de mamona
 
0119-8/09
Cultivo de melão
 
0119-8/10
Cultivo de tomate
 
0119-8/11
Cultivo de alho
 
0119-8/12
Cultivo de morango
 
0119-8/13
Cultivo de sorgo
 
0119-8/99
Produção de outras lavouras temporárias
012
 
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
0121-0
 
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
 
0121-0/00
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
0122-8
 
Cultivo de flores e plantas ornamentais
 
0122-8/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
013
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
0131-7
 
Cultivo de frutas cítricas
 
0131-7/01
Cultivo de laranja
 
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
0132-5
 
Cultivo de café
 
0132-5/00
Cultivo de café
0133-3
 
Cultivo de cacau
 
0133-3/00
Cultivo de cacau
0134-1
 
Cultivo de uva
 
0134-1/00
Cultivo de uva
0139-2
 
Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos
 
0139-2/01
Cultivo de banana
 
0139-2/02
Cultivo de caju
 
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baía
 
0139-2/04
Cultivo de pimenta-do-reino
 
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
 
0139-2/06
Cultivo de maçã
 
0139-2/07
Cultivo de mamão
 
0139-2/08
Cultivo de manga
 
0139-2/09
Cultivo de maracujá
 
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
 
0139-2/11
Cultivo de açaí
 
0139-2/12
Cultivo de pêssego
 
0139-2/13
Cultivo de seringueira
 
0139-2/14
Cultivo de guaraná
 
0139-2/15
Cultivo de dendê
 
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
 
0139-2/99
Produção de outras lavouras permanentes
014
 
PECUÁRIA
0141-4
 
Criação de bovinos
 
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
 
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
0142-2
 
Criação de outros animais de grande porte
 
0142-2/01
Criação de bubalinos
 
0142-2/02
Criação de eqüinos
 
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
0143-0
 
Criação de ovinos
 
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
0144-9
 
Criação de suínos
 
0144-9/00
Criação de suínos
0145-7
 
Criação de aves
 
0145-7/01
Criação de galináceos para corte
 
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
 
0145-7/03
Criação de outras aves
 
0145-7/04
Produção de ovos
0146-5
 
Criação de outros animais
 
0146-5/01
Criação de caprinos
 
0146-5/02
Sericicultura
 
0146-5/03
Apicultura
 
0146-5/04
Ranicultura
 
0146-5/05
Criação de escargot
 
0146-5/06
Criação de animais domésticos
 
0146-5/99
Criação de outros animais
015
 
PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
0150-3
 
Produção mista: lavoura e pecuária
 
0150-3/00
Agropecuária
016
 
ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
0161-9
 
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
 
0161-9/01
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado
 
0161-9/02
Serviço de pulverização aérea
 
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
 
0161-9/04
Serviço de colheita
 
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
 
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
0162-7
 
Atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
 
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
 
0162-7/02
Serviço de inspeção sanitária
 
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
 
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
 
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
02
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
021
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0211-9
 
Silvicultura
 
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
 
0211-9/02
Cultivo de acácia
 
0211-9/03
Cultivo de pinus
 
0211-9/04
Cultivo de teca
 
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
 
0211-9/06
Cultivo de viveiros florestais
0212-7
 
Exploração florestal
 
0212-7/01
Extração de madeira
 
0212-7/02
Produção de casca de acácia
 
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa)
 
0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará
 
0212-7/05
Coleta de palmito
 
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
0213-5
 
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
 
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B
 
PESCA
05
 
PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
051
 
PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0511-8
 
Pesca
 
0511-8/01
Pesca de peixes
 
0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos
 
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
 
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados à pesca
0512-6
 
Aqüicultura
 
0512-6/01
Criação de peixes
 
0512-6/02
Criação de camarões
 
0512-6/03
Criação de mariscos
 
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
 
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados à aqüicultura
 
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura
C
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
100
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
1000-6
 
Extração de carvão mineral
 
1000-6/01
Extração de carvão mineral
 
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
11
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
111
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
1110-0
 
Extração de petróleo e gás natural
 
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
 
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
 
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
112
 
SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
1120-7
 
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
 
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
13
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
131
 
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
1310-2
 
Extração de minério de ferro
 
1310-2/01
Extração de minério de ferro
 
1310-2/02
Pelotização/sinterização de minério de ferro
132
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
1321-8
 
Extração de minério de alumínio
 
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
 
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
1322-6
 
Extração de minério de estanho
 
1322-6/01
Extração de minério de estanho
 
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
1323-4
 
Extração de minério de manganês
 
1323-4/01
Extração de minério de manganês
 
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
1324-2
 
Extração de minério de metais preciosos
 
1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
1325-0
 
Extração de minerais radioativos
 
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
1329-3
 
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
 
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
 
1329-3/02
Extração de tungstênio
 
1329-3/03
Extração de níquel
 
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
 
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
14
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
141
 
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
1410-9
 
Extração de pedra, areia e argila
 
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
 
1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado
 
1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
 
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
 
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
 
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
 
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
 
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
 
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
 
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
142
 
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
1421-4
 
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
 
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1422-2
 
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
 
1422-2/01
Extração de sal marinho
 
1422-2/02
Extração de sal-gema
 
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
1429-0
 
Extração de outros minerais não-metálicos
 
1429-0/01
Extração de gemas
 
1429-0/02
Extração de grafita
 
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
 
1429-0/04
Extração de amianto
 
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
D
 
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
15
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
151
 
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
1511-3
 
Abate de reses, preparação de produtos de carne
 
1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/02
Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/03
Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/05
Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/06
Matadouro - Abate de reses e preparação de carne para terceiros
1512-1
 
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
 
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
 
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
1513-0
 
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associados ao abate
1514-8
 
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
 
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
152
 
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
1521-0
 
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
 
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
1522-9
 
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
 
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1523-7
 
Produção de sucos de frutas e de legumes
 
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
153
 
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1531-8
 
Produção de óleos vegetais em bruto
 
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
1532-6
 
Refino de óleos vegetais
 
1532-6/00
Refino de óleo vegetais
1533-4
 
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
 
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
154
 
LATICÍNIOS
1541-5
 
Preparação do leite
 
1541-5/00
Preparação do leite
1542-3
 
Fabricação de produtos do laticínio
 
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
1543-1
 
Fabricação de sorvetes
 
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
155
 
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
1551-2
 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
 
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
 
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
1552-0
 
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1553-9
 
Produção de farinha de mandioca e derivados
 
1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
1554-7
 
Fabricação de fubá e farinha de milho
 
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
1555-5
 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
 
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1556-3
 
Fabricação de rações balanceadas para animais
 
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
1559-8
 
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal
 
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vetegal
156
 
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1561-0
 
Usinas de açúcar
 
1561-0/00
Usinas de açúcar
1562-8
 
Refino e moagem de açúcar
 
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar de cana
 
1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
 
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
157
 
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
1571-7
 
Torrefação e moagem de café
 
1571-7/00
Torrefação e moagem de café
1572-5
 
Fabricação de café solúvel
 
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
158
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1581-4
 
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
 
1581-4/00
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1582-2
 
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
1583-0
 
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
 
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
 
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
1584-9
 
Fabricação de massas alimentícias
 
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
1585-7
 
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1586-5
 
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
 
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1589-0
 
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
1589-0/01
Fabricação de vinagres
 
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
 
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
 
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
 
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
 
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
159
 
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
1591-1
 
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
 
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar
 
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
1592-0
 
Fabricação de vinho
 
1592-0/00
Fabricação de vinho
1593-8
 
Fabricação de malte, cervejas e chopes
 
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
 
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
1594-6
 
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
 
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1595-4
 
Fabricação de refrigerantes e refrescos
 
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
 
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
16
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
160
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1600-4
 
Fabricação de produtos do fumo
 
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
 
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
 
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
17
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
171
 
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
1711-6
 
Beneficiamento de algodão
 
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
1719-1
 
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
 
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
172
 
FIAÇÃO
1721-3
 
Fiação de algodão
 
1721-3/00
Fiação de algodão
1722-1
 
Fiação de outras fibras têxteis naturais
 
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1723-0
 
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
 
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1724-8
 
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
 
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
173
 
TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
1731-0
 
Tecelagem de algodão
 
1731-0/00
Tecelagem de algodão
1732-9
 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
 
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1733-7
 
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
 
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
174
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
1741-8
 
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
 
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1749-3
 
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
 
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
175
 
SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
1750-7
 
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
 
1750-7/00
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
176
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
1761-2
 
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
 
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1762-0
 
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1763-9
 
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
1764-7
 
Fabricação de tecidos especiais ? inclusive artefatos
 
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais ? inclusive artefatos
1769-8
 
Fabricação de outros artigos têxteis ? exclusive vestuário
 
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis ? exclusive vestuário
177
 
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
1771-0
 
Fabricação de tecidos de malha
 
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
1772-8
 
Fabricação de meias
 
1772-8/00
Fabricação de meias
1779-5
 
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
 
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
18
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
181
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
1811-2
 
Confecção de peças interiores do vestuário
 
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
 
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
1812-0
 
Confecção de outras peças do vestuário
 
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
 
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
1813-9
 
Confecção de roupas profissionais
 
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
 
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
182
 
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
1821-0
 
Fabricação de acessórios do vestuário
 
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
1822-8
 
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
 
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
19
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
191
 
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
1910-0
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
192
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
1921-6
 
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
 
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1929-1
 
Fabricação de outros artefatos de couro
 
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
193
 
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
1931-3
 
Fabricação de calçados de couro
 
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
 
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
1932-1
 
Fabricação de tênis de qualquer material
 
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1933-0
 
Fabricação de calçados de plástico
 
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
1939-9
 
Fabricação de calçados de outros materiais
 
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
20
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
201
 
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
2010-9
 
Desdobramento de madeira
 
2010-9/00
Desdobramento de madeira
202
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS
2021-4
 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
 
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2022-2
 
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
 
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
 
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
 
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
2023-0
 
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
 
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2029-0
 
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
 
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
21
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
211
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
2110-5
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
212
 
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
2121-0
 
Fabricação de papel
 
2121-0/00
Fabricação de papel
2122-9
 
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
 
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
213
 
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
2131-8
 
Fabricação de embalagens de papel
 
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
2132-6
 
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
 
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
214
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
2141-5
 
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
 
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2142-3
 
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
 
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2149-0
 
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
 
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
 
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
22
 
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
221
 
EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
2211-0
 
Edição; edição e impressão de jornais
 
2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
2212-8
 
Edição; edição e impressão de revistas
 
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
2213-6
 
Edição; edição e impressão de livros
 
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
2214-4
 
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
 
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2219-5
 
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
 
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
222
 
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
2221-7
 
Impressão de jornais, revistas e livros
 
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
2222-5
 
Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
 
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
 
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
 
2222-5/03
Impressão de material de segurança
2229-2
 
Execução de outros serviços gráficos
 
2229-2/00
Execução de outros serviços gráficos
223
 
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
2231-4
 
Reprodução de discos e fitas
 
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
2232-2
 
Reprodução de fitas de vídeos
 
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
2233-0
 
Reprodução de filmes
 
2233-0/00
Reprodução de filmes
2234-9
 
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
 
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
23
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
231
 
COQUERIAS
2310-8
 
Coquerias
 
2310-8/00
Coquerias
232
 
REFINO DE PETRÓLEO
2320-5
 
Refino de petróleo
 
2320-5/00
Refino de petróleo
233
 
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
2330-2
 
Elaboração de combustíveis nucleares
 
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
234
 
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
2340-0
 
Produção de álcool
 
2340-0/00
Fabricação de álcool
24
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
241
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
2411-2
 
Fabricação de cloro e álcalis
 
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
2412-0
 
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2413-9
 
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
 
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2414-7
 
Fabricação de gases industriais
 
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
2419-8
 
Fabricação de outros produtos inorgânicos
 
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
242
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
2421-0
 
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2422-8
 
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
 
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2429-5
 
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
 
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
243
 
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
2431-7
 
Fabricação de resinas termoplásticas
 
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
2432-5
 
Fabricação de resinas termofixas
 
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
2433-3
 
Fabricação de elastômeros
 
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
244
 
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2441-4
 
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
 
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2442-2
 
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
 
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
245
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
2451-1
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
2452-0
 
Fabricação de medicamentos para uso humano
 
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
 
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2453-8
 
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2454-6
 
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
 
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
246
 
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
2461-9
 
Fabricação de inseticidas
 
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
2462-7
 
Fabricação de fungicidas
 
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
2463-5
 
Fabricação de herbicidas
 
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
2469-4
 
Fabricação de outros defensivos agrícolas
 
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
247
 
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
2471-6
 
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
 
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2472-4
 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2473-2
 
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
 
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
248
 
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
2481-3
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2482-1
 
Fabricação de tintas de impressão
 
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
2483-0
 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
 
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
249
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
2491-0
 
Fabricação de adesivos e selantes
 
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
2492-9
 
Fabricação de explosivos
 
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
 
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
2493-7
 
Fabricação de catalisadores
 
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
2494-5
 
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
2495-3
 
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
 
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2496-1
 
Fabricação de discos e fitas virgens
 
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
2499-6
 
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
 
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
25
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
251
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
2511-9
 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2512-7
 
Recondicionamento de pneumáticos
 
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
2519-4
 
Fabricação de artefatos diversos de borracha
 
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
252
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
2521-6
 
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
 
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2522-4
 
Fabricação de embalagem de plástico
 
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
2529-1
 
Fabricação de artefatos diversos de plástico
 
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
 
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil
 
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
 
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
26
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
261
 
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
2611-5
 
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
2612-3
 
Fabricação de vasilhames de vidro
 
2612-3/00
Fabricação de vasilhames de vidro
2619-0
 
Fabricação de artigos de vidro
 
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
262
 
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
2620-4
 
Fabricação de cimento
 
2620-4/00
Fabricação de cimento
263
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
2630-1
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
 
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
 
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
 
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
 
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
 
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
 
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
264
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
2641-7
 
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção civil
 
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
 
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
2642-5
 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2649-2
 
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos
 
2649-2/00
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos
269
 
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
2691-3
 
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado à extração
 
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
 
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
 
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
2692-1
 
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
 
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2699-9
 
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos
 
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos
27
 
METALURGIA BÁSICA
271
 
SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2711-1
 
Produção de laminados planos de aço
 
2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
 
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
2712-0
 
Produção de laminados não planos de aço
 
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
 
2712-0/99
Produção de outros laminados não planos de aço
272
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2721-9
 
Produção de gusa
 
2721-9/00
Produção de gusa
2722-7
 
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
 
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2729-4
 
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos
 
2729-4/01
Produção de arames de aço
 
2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
273
 
FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2731-6
 
Fabricação de tubos de aço com costura
 
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
2739-1
 
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
 
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
274
 
METALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS
2741-3
 
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
2741-3/01
Metalurgia de alumínio e suas ligas
 
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
2742-1
 
Metalurgia dos metais preciosos
 
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
2749-9
 
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas
 
2749-9/01
Metalurgia do zinco
 
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
 
2749-9/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
 
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não ferrosos
275
 
FUNDIÇÃO
2751-0
 
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
 
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferro e aço
2752-9
 
Fabricação de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas
 
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas
28
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
281
 
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
2811-8
 
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
 
2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
2812-6
 
Fabricação de esquadrias de metal
 
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
2813-4
 
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
282
 
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
2821-5
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2822-3
 
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
 
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
 
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
283
 
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
2831-2
 
Produção de forjados de aço
 
2831-2/00
Produção de forjados de aço
2832-0
 
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
 
2832-0/00
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
2833-9
 
Produção de artefatos estampados de metal
 
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
2834-7
 
Metalurgia do pó
 
2834-7/00
Metalurgia do pó
2839-8
 
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
 
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
284
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
2841-0
 
Fabricação de artigos de cutelaria
 
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
2842-8
 
Fabricação de artigos de serralheria
 
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
2843-6
 
Fabricação de ferramentas manuais
 
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
289
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
2891-6
 
Fabricação de embalagens metálicas
 
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
2892-4
 
Fabricação de artefatos de trefilados
 
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos
 
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos
2893-2
 
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
 
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2899-1
 
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
 
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
29
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
291
 
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
2911-4
 
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários
 
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários
 
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não elétricas
2912-2
 
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
 
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
 
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
2913-0
 
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
 
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
 
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
2914-9
 
Fabricação de compressores
 
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
 
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
2915-7
 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
 
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
 
2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
292
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
2921-1
 
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas
 
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
 
2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas
2922-0
 
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais
 
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
 
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
2923-8
 
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas
 
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
2924-6
 
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
 
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças
 
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2925-4
 
Fabricação de equipamentos de ar-condicionado
 
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar-condicionado
2929-7
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
 
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
 
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
293
 
FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
2931-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
 
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
 
2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2932-7
 
Fabricação de tratores agrícolas
 
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
 
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
294
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
2940-8
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
 
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
295
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
2951-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
 
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
 
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
2952-1
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
 
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças
 
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2953-0
 
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
 
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
 
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2954-8
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação
 
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação
 
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação
296
 
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
2961-0
 
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta
 
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta
 
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
2962-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo
 
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
 
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo
2963-7
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
 
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2964-5
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
 
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
 
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário
2965-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
 
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças
 
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
2969-6
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
 
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
 
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
297
 
FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
2971-8
 
Fabricação de armas de fogo e munições
 
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
2972-6
 
Fabricação de equipamento bélico pesado
 
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
298
 
FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
2981-5
 
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
 
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
2989-0
 
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
 
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
30
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
301
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3011-2
 
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório
 
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório - inclusive peças
3012-0
 
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
 
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
302
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
3021-0
 
Fabricação de computadores
 
3021-0/00
Fabricação de computadores
3022-8
 
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
 
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
31
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
311
 
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
3111-9
 
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
 
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada - inclusive peças
 
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
3112-7
 
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
 
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3113-5
 
Fabricação de motores elétricos
 
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos - inclusive peças
 
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
312
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
3121-6
 
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
 
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia - inclusive peças
3122-4
 
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
 
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
313
 
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
3130-5
 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
314
 
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
3141-0
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
 
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3142-9
 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
315
 
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
3151-8
 
Fabricação de lâmpadas
 
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
3152-6
 
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
 
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
316
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS
3160-7
 
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
 
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
319
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
3191-7
 
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
 
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
3192-5
 
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
 
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
3199-2
 
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
 
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
32
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
321
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
3210-7
 
Fabricação de material eletrônico básico
 
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
322
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
3221-2
 
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
 
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças
 
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
3222-0
 
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
 
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
 
3222-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
323
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
3230-1
 
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
 
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
33
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
331
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
3310-3
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
 
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
 
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
 
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
332
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
3320-0
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
 
3320-0/00
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
333
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
3330-8
 
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
334
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
3340-5
 
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
 
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
 
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
 
3340-5/03
Fabricação de material óptico
335
 
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
3350-2
 
Fabricação de cronômetros e relógios
 
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
34
 
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
341
 
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3410-0
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
 
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
342
 
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
3420-7
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
 
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
343
 
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
3431-2
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
 
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3432-0
 
Fabricação de carrocerias para ônibus
 
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
3439-8
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
 
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
344
 
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3441-0
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3442-8
 
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
 
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3443-6
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
 
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3444-4
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
 
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3449-5
 
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
 
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
345
 
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3450-9
 
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
35
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
351
 
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
3511-4
 
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
 
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
 
3511-4/02
Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
3512-2
 
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
 
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
3512-2/02
Reparação de embarcações de lazer
352
 
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
3521-1
 
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
 
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3522-0
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3523-8
 
Reparação de veículos ferroviários
 
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
353
 
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
3531-9
 
Construção e montagem de areonaves
 
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
3532-7
 
Reparação de aeronaves
 
3532-7/00
Reparação de aeronaves
359
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
3591-2
 
Fabricação de motocicletas
 
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
3592-0
 
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
 
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
3599-8
 
Fabricação de outros equipamentos de transporte
 
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
36
 
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
361
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
3611-0
 
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
3612-9
 
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
3613-7
 
Fabricação de móveis de outros materiais
 
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
 
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
3614-5
 
Fabricação de colchões
 
3614-5/00
Fabricação de colchões
369
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
3691-9
 
Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
 
3691-9/01
Lapidação de gemas
 
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
 
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
3692-7
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3693-5
 
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
 
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3694-3
 
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
 
3694-3/00
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3695-1
 
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
 
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3696-0
 
Fabricação de aviamentos para costura
 
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
3697-8
 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3699-4
 
Fabricação de produtos diversos
 
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
 
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
37
 
RECICLAGEM
371
 
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
3710-9
 
Reciclagem de sucatas metálicas
 
3710-9/00
Reciclagem de sucatas metálicas
3720-6
 
Reciclagem de sucatas não metálicas
 
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não metálicas
E
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40
 
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
401
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4010-0
 
Produção e distribuição de energia elétrica
 
4010-0/01
Produção de energia elétrica
 
4010-0/02
Transmissão e a distribuição de energia elétrica
 
4010-0/03
Serviço de medição de consumo de energia elétrica
4020-7
 
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
 
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
4030-4
 
Produção e distribuição de vapor e água quente
 
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
41
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
410
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
4100-9
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
4100-9/01
Captação, tratamento e distribuição de água canalizada
 
4100-9/02
Serviço de medição de consumo de água
F
 
CONSTRUÇÃO
45
 
CONSTRUÇÃO
451
 
PREPARAÇÃO DO TERRENO
4511-0
 
Demolição e preparação do terreno
 
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
 
4511-0/02
Preparação de terrenos
4512-8
 
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
 
4512-8/01
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
 
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
4513-6
 
Grandes movimentações de terra
 
4513-6/00
Terraplanagem e outras movimentações de terra
452
 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
4521-7
 
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
 
4521-7/00
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4522-5
 
Obras viárias
 
4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
 
4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4523-3
 
Grandes estruturas e obras de arte
 
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
4524-1
 
Obras de urbanização e paisagismo
 
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
4525-0
 
Montagem de estruturas
 
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
 
4525-0/02
Montagens de andaimes
4529-2
 
Obras de outros tipos
 
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
 
4529-2/02
Obras de irrigação
 
4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto
 
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
 
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
 
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
453
 
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
4531-4
 
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
 
4531-4/00
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4532-2
 
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
 
4532-2/01
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
 
4532-2/02
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4533-0
 
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
 
4533-0/00
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4534-9
 
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
 
4534-9/00
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
454
 
OBRAS DE INSTALAÇÕES
4541-1
 
Instalações elétricas
 
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
4542-0
 
Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração
 
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração
4543-8
 
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
 
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
 
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4549-7
 
Outras obras de instalações
 
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
 
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre
 
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
 
4549-7/04
Instalação de anúncios
 
4549-7/99
Outras obras de instalações
455
 
OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO
4551-9
 
Alvenaria e reboco
 
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
 
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
4552-7
 
Impermeabilização e serviços de pintura em geral
 
4552-7/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
 
4552-7/02
Serviços de pintura em edificações em geral
4559-4
 
Outros serviços auxiliares da construção
 
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
 
4559-4/02
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
 
4559-4/99
Outras obras de acabamento da construção
456
 
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
4560-8
 
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
 
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
G
 
COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50
 
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
501
 
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5010-5
 
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
 
5010-5/01
Comércio por atacado de veículos automotores
 
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
 
5010-5/03
Comércio a varejo de caminhões novos
 
5010-5/04
Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos
 
5010-5/05
Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos
 
5010-5/06
Comércio a varejo de veículos automotores usados
 
5010-5/07
Intermediários do comércio de veículos automotores
502
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5020-2
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
 
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
 
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
 
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
 
5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado para veículos automotores
 
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
503
 
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
5030-0
 
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
 
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
 
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras- de-ar
 
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores
 
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
 
5030-0/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores
504
 
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS
5041-5
 
Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
 
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
 
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
 
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
5041-5/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5042-3
 
Manutenção e reparação de motocicletas
 
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
505
 
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
5050-4
 
Comércio a varejo de combustíveis
 
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
51
 
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁ-RIOS DO COMÉRCIO
511
 
INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
5111-0
 
Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
 
5111-0/00
Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
5112-8
 
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
 
5112-8/00
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5113-6
 
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
 
5113-6/00
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5114-4
 
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
 
5114-4/00
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5115-2
 
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
 
5115-2/00
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5116-0
 
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
 
5116-0/00
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5117-9
 
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
5117-9/00
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5118-7
 
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
5118-7/00
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5119-5
 
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
 
5119-5/00
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
512
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IN NATURA; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS
5121-7
 
Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais
 
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais
 
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
 
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
 
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
 
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
 
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
 
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
 
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
 
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias-primas agrícolas diversas
5122-5
 
Comércio atacadista de animais vivos
 
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
 
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
 
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
 
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
 
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
 
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pêlos e cerdas em bruto, penas e plumas
513
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
5131-4
 
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
 
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5132-2
 
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
 
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados
 
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5133-0
 
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
 
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
 
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
 
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
5134-9
 
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
 
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5135-7
 
Comércio atacadista de pescados
 
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
5136-5
 
Comércio atacadista de bebidas
 
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
 
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
5137-3
 
Comércio atacadista de produtos do fumo
 
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
 
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
5139-0
 
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
 
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
 
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
 
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras
 
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
 
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
 
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
 
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
 
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
514
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
5141-1
 
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
 
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
 
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
 
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
 
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
5142-0
 
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
 
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança
 
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
 
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5143-8
 
Comércio atacadista de calçados
 
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
5144-6
 
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
 
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
 
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5145-4
 
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
 
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
 
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
 
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares
 
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
 
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
5146-2
 
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
5147-0
 
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros, jornais, e outras publicações
 
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
 
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
5149-7
 
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente
 
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
 
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
 
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
 
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
 
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
 
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
515
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
5151-9
 
Comércio atacadista de combustíveis
 
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR)
 
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
 
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante
 
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
5152-7
 
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
 
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5153-5
 
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
 
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
 
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
 
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares
 
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
 
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
 
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
5154-3
 
Comércio atacadista de produtos químicos
 
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
 
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
5155-1
 
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
 
5155-1/00
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5159-4
 
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente
 
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
 
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente
516
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
5161-6
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
 
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
5162-4
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio
 
5162-4/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
5163-2
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
 
5163-2/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
 
5163-2/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
5169-1
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente
 
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
 
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
 
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores
 
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
519
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
5191-8
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
 
5191-8/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral
5192-6
 
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
 
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
52
 
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
521
 
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
5211-6
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados
 
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados
5212-4
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados
 
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados
5213-2
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência
 
5213-2/01
Minimercados
 
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
5214-0
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência
 
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215-9
 
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
 
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
 
5215-9/02
Lojas de variedades de pequeno porte
 
5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
522
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEDIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5221-3
 
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
 
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
 
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1
 
Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes
 
5222-1/00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
5223-0
 
Comércio varejista de carnes - açougues
 
5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues
5224-8
 
Comércio varejista de bebidas
 
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
5229-9
 
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo
 
5229-9/01
Tabacaria
 
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
5229-9/03
Peixaria
 
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
523
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5231-0
 
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
 
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
 
5231-0/02
Comércio varejista de artigos de armarinho
 
5231-0/03
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9
 
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
 
5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7
 
Comércio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
 
5233-7/01
Comércio varejista de calçados
 
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
524
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5241-8
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
 
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
 
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
 
5241-8/03
Farmácias de manipulação
 
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
 
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242-6
 
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
 
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal
 
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
 
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
 
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
5243-4
 
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
 
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
 
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
 
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2
 
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
 
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
 
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
 
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
 
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
 
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0
 
Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação
 
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
 
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
 
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9
 
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
 
5246-9/01
Comércio varejista de livros
 
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
5247-7
 
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 
5247-7/00
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5249-3
 
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
 
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
 
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos
 
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
 
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
 
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
 
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
 
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
 
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
 
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
525
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
5250-7
 
Comércio varejista de artigos usados, em lojas
 
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
 
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
526
 
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
5261-2
 
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
 
5261-2/01
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
 
5261-2/02
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, Internet e outros meios de comunicação
5269-8
 
Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio
 
5269-8/01
Comércio varejista realizado em vias públicas
 
5269-8/02
Comércio varejista a domicílio
 
5269-8/03
Comércio varejista realizado em postos móveis
 
5269-8/04
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
527
 
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
5271-0
 
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
 
5271-0/00
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5272-8
 
Reparação de calçados
 
5272-8/00
Reparação de calçados
5279-5
 
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
 
5279-5/01
Chaveiros
 
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
H
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
551
 
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
5511-5
 
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
 
5511-5/01
Hotel com restaurante
 
5511-5/02
Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
 
5511-5/03
Motel (com serviço de alimentação)
5512-3
 
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
 
5512-3/01
Hotel sem restaurante
 
5512-3/02
Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
 
5512-3/03
Motel (sem serviço de alimentação)
5519-0
 
Outros tipos de alojamento
 
5519-0/01
Albergues, exclusive assistenciais
 
5519-0/02
Camping
 
5519-0/03
Pensão com serviço de alimentação
 
5519-0/04
Pensão sem serviço de alimentação
 
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
552
 
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
5521-2
 
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
 
5521-2/01
Restaurante
 
5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0
 
Lanchonetes e similares
 
5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9
 
Cantina (serviço de alimentação privativo)
 
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
 
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524-7
 
Fornecimento de comida preparada
 
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados
 
5524-7/02
Serviços de buffet
5529-8
 
Outros serviços de alimentação
 
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
I
 
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60
 
TRANSPORTE TERRESTRE
601
 
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
6010-0
 
Transporte ferroviário interurbano
 
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
 
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
602
 
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
6021-6
 
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
 
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022-4
 
Transporte metroviário
 
6022-4/00
Transporte metroviário
6023-2
 
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
 
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
 
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6024-0
 
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
 
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
 
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
 
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
 
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
6025-9
 
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
 
6025-9/01
Serviços de táxis
 
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
 
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
 
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
 
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
 
6025-9/06
Transporte escolar municipal
 
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
6026-7
 
Transporte rodoviário de cargas, em geral
 
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
 
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
 
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
6027-5
 
Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6028-3
 
Transporte rodoviário de mudanças
 
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
 
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
6029-1
 
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
 
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
603
 
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
6030-5
 
Transporte dutoviário
 
6030-5/00
Transporte dutoviário
61
 
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
611
 
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
6111-5
 
Transporte marítimo de cabotagem
 
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
6112-3
 
Transporte marítimo de longo curso
 
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
612
 
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
6121-2
 
Transporte por navegação interior de passageiros
 
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
 
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6122-0
 
Transporte por navegação interior de carga
 
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
 
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123-9
 
Transporte aquaviário urbano
 
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
 
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
62
 
TRANSPORTE AÉREO
621
 
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
6210-3
 
Transporte aéreo, regular
 
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
6220-0
 
Transporte aéreo, não regular
 
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
 
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
6230-8
 
Transporte espacial
 
6230-8/00
Transporte espacial
63
 
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
631
 
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
6311-8
 
Carga e descarga
 
6311-8/00
Carga e descarga
6312-6
 
Armazenamento e depósitos de cargas
 
6312-6/01
Armazéns-gerais (emissão de warrants)
 
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
 
6312-6/03
Depósitos de mercadorias próprias
632
 
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
6321-5
 
Atividades auxiliares aos transportes terrestres
 
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
 
6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias
 
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
 
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
 
6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
6322-3
 
Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
 
6322-3/01
Operação de portos e terminais
 
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
 
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação
 
6322-3/04
Escafandria e mergulho
 
6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6323-1
 
Atividades auxiliares aos transportes aéreos
 
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
 
6323-1/02
Manutenção de aeronaves, exclusive reparação
 
6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
633
 
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
6330-4
 
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
 
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
634
 
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS
6340-1
 
Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
 
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
 
6340-1/02
Atividades de comissaria
 
6340-1/03
Agenciamento de cargas
 
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
64
 
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
641
 
CORREIO
6411-4
 
Atividades do Correio Nacional
 
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
 
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
6412-2
 
Outras atividades de correio
 
6412-2/00
Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional
642
 
TELECOMUNICAÇÕES
6420-3
 
Telecomunicações
 
6420-3/01
Telecomunicações por fio
 
6420-3/02
Telecomunicações sem fio
 
6420-3/03
Telecomunicações por satélite
 
6420-3/04
Outras telecomunicações
 
6420-3/05
Provedores de acesso às redes de telecomunicações
 
6420-3/06
Serviços de manutenção de redes de telecomunicações
J
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
651
 
BANCO CENTRAL
6510-2
 
Banco Central
 
6510-2/00
Banco Central
652
 
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
6521-8
 
Bancos comerciais
 
6521-8/00
Bancos comerciais
6522-6
 
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
 
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6523-4
 
Caixas econômicas
 
6523-4/00
Caixas econômicas
6524-2
 
Cooperativas de crédito
 
6524-2/01
Bancos cooperativos
 
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
 
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
653
 
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
6531-5
 
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
 
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6532-3
 
Bancos de investimento
 
6532-3/00
Bancos de investimento
6533-1
 
Bancos de desenvolvimento
 
6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
6534-0
 
Crédito imobiliário
 
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
 
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
 
6534-0/03
Companhias hipotecárias
6535-8
 
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
 
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
654
 
ARRENDAMENTO MERCANTIL
6540-4
 
Arrendamento mercantil
 
6540-4/00
Arrendamento mercantil
655
 
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
6551-0
 
Agências de desenvolvimento
 
6551-0/00
Agências de desenvolvimento
6559-5
 
Outras atividades de concessão de crédito
 
6559-5/01
Administração de consórcios
 
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
 
6559-5/03
Factoring
 
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
 
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
659
 
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6591-9
 
Fundos mútuos de investimento
 
6591-9/00
Fundos mútuos de investimento
6592-7
 
Sociedades de capitalização
 
6592-7/00
Sociedades de capitalização
6599-4
 
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
6599-4/01
Clubes de investimento
 
6599-4/02
Sociedades de investimento
 
6599-4/03
Sociedades de participação
 
6599-4/04
Escritórios de representação de bancos estrangeiros
 
6599-4/05
Holdings de instituições financeiras
 
6599-4/06
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais
 
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
 
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
66
 
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
661
 
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
6611-7
 
Seguros de vida
 
6611-7/00
Seguros de vida
6612-5
 
Seguros não-vida
 
6612-5/01
Seguro saúde
 
6612-5/99
Outros seguros não-vida
6613-3
 
Resseguros
 
6613-3/00
Resseguros
662
 
PREVIDÊNCIA PRIVADA
6621-4
 
Previdência privada fechada
 
6621-4/00
Previdência privada fechada
6622-2
 
Previdência privada aberta
 
6622-2/00
Previdência privada aberta
663
 
PLANOS DE SAÚDE
6630-3
 
Planos de saúde
 
6630-3/00
Planos de saúde
67
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
671
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6711-3
 
Administração de mercados bursáteis
 
6711-3/01
Bolsa de valores
 
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
 
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
 
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
6712-1
 
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
 
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
 
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
 
6712-1/03
Corretoras de câmbio
 
6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias
 
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
6719-9
 
Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
 
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
 
6719-9/03
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
 
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
672
 
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
6720-2
 
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
 
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde
 
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
 
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
 
6720-2/04
Clube de seguros
 
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
K
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
70
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
701
 
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA
7010-6
 
Incorporação de imóveis por conta própria
 
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
702
 
ALUGUEL DE IMÓVEIS
7020-3
 
Aluguel de imóveis
 
7020-3/00
Aluguel de imóveis
703
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
7031-9
 
Incorporação de imóveis por conta de terceiros
 
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
7032-7
 
Administração de imóveis por conta de terceiros
 
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
704
 
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
7040-8
 
Condomínios prediais
 
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
71
 
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
711
 
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
7110-2
 
Aluguel de automóveis
 
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
712
 
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
7121-8
 
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
 
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
7122-6
 
Aluguel de embarcações
 
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
7123-4
 
Aluguel de aeronaves
 
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
713
 
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
7131-5
 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
 
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7132-3
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
 
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
7133-1
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
 
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
7139-0
 
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente
 
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
 
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
 
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
 
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
714
 
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
7140-4
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
 
7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
 
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
 
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
 
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
 
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
 
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
72
 
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
721
 
CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
7210-9
 
Consultoria em sistemas de informática
 
7210-9/00
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
722
 
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
7220-6
 
Desenvolvimento de programas de informática
 
7220-6/00
Desenvolvimento de programas de informática
723
 
PROCESSAMENTO DE DADOS
7230-3
 
Processamento de dados
 
7230-3/00
Processamento de dados
724
 
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
7240-0
 
Atividades de banco de dados
 
7240-0/00
Atividades de banco de dados
725
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
7250-8
 
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
 
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
729
 
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7290-7
 
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
 
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
73
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
731
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊN-CIAS FÍSICAS E NATURAIS
7310-5
 
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
 
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
732
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊN-CIAS SOCIAIS E HUMANAS
7320-2
 
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
 
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
74
 
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
741
 
ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
7411-0
 
Atividades jurídicas
 
7411-0/01
Serviços advocatícios
 
7411-0/02
Atividades cartoriais
 
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
7412-8
 
Atividades de contabilidade e auditoria
 
7412-8/01
Atividades de contabilidade
 
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
7413-6
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7414-4
 
Gestão de participações societárias (holdings)
 
7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
7415-2
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
7415-2/00
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7416-0
 
Atividades de assessoria em gestão empresarial
 
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
 
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
742
 
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
7420-9
 
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
 
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura
 
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
 
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
 
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
 
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
 
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
743
 
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE
7430-6
 
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
 
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
744
 
PUBLICIDADE
7440-3
 
Publicidade
 
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
 
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
 
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
745
 
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
7450-0
 
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários
 
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
746
 
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
7460-8
 
Atividades de investigação, vigilância e segurança
 
7460-8/01
Atividades de investigação particular
 
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
 
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
 
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
747
 
ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS
7470-5
 
Atividades de limpeza em prédios e domicílios
 
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
 
7470-5/02
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
749
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
7491-8
 
Atividades fotográficas
 
7491-8/01
Estúdios fotográficos
 
7491-8/02
Exploração de máquinas fotográficas de auto-atendimento
 
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
 
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
7492-6
 
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
 
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7499-3
 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
 
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
 
7499-3/02
Serviços de fotocópias e microfilmagem
 
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
 
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
 
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
 
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
 
7499-3/07
Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos
 
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
 
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
L
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
751
 
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
7511-6
 
Administração pública em geral
 
7511-6/00
Administração pública em geral
7512-4
 
Regulação das atividades sociais e culturais
 
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
7513-2
 
Regulação das atividades econômicas
 
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
7514-0
 
Atividades de apoio à administração pública
 
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
752
 
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7521-3
 
Relações exteriores
 
7521-3/00
Relações exteriores
7522-1
 
Defesa
 
7522-1/00
Defesa
7523-0
 
Justiça
 
7523-0/00
Justiça
7524-8
 
Segurança e ordem pública
 
7524-8/00
Segurança e ordem pública
7525-6
 
Defesa civil
 
7525-6/00
Defesa civil
753
 
SEGURIDADE SOCIAL
7530-2
 
Seguridade social
 
7530-2/00
Seguridade social
M
 
EDUCAÇÃO
80
 
EDUCAÇÃO
801
 
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL
8011-0
 
Educação pré-escolar
 
8011-0/00
Educação pré-escolar
8012-8
 
Educação fundamental
 
8012-8/00
Educação fundamental
802
 
EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
8021-7
 
Educação média de formação geral
 
8021-7/00
Educação média de formação geral
8022-5
 
Educação média de formação técnica e profissional
 
8022-5/00
Educação média de formação técnica e profissional
803
 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
8030-6
 
Educação superior
 
8030-6/00
Educação superior
809
 
FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
8091-8
 
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
 
8091-8/00
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8092-6
 
Educação supletiva
 
8092-6/00
Educação supletiva
8093-4
 
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
 
8093-4/01
Cursos de línguas estrangeiras
 
8093-4/02
Cursos de informática
 
8093-4/03
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
 
8093-4/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
8094-2
 
Ensino à distância
 
8094-2/00
Ensino à distância
8095-0
 
Educação especial
 
8095-0/00
Educação especial
N
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
851
 
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
8511-1
 
Atividades de atendimento hospitalar
 
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
8512-0
 
Atividades de atendimento a urgências e emergências
 
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8513-8
 
Atividades de atenção ambulatorial
 
8513-8/01
Clínica médica
 
8513-8/02
Clínica odontológica
 
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
 
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
8514-6
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
 
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
 
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
 
8514-6/03
Serviços de diálise
 
8514-6/04
Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia
 
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
 
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
 
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8515-4
 
Atividades de outros profissionais da área de saúde
 
8515-4/01
Serviços de enfermagem
 
8515-4/02
Serviços de nutrição
 
8515-4/03
Serviços de psicologia
 
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
 
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
 
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
8516-2
 
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
 
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
 
8516-2/02
Serviços de acupuntura
 
8516-2/03
Serviços de hidroterapia
 
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
 
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
 
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
 
8516-2/07
Serviços de remoções
 
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
852
 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
8520-0
 
Serviços veterinários
 
8520-0/00
Serviços veterinários
853
 
SERVIÇOS SOCIAIS
8531-6
 
Serviços sociais com alojamento
 
8531-6/01
Asilos
 
8531-6/02
Orfanatos
 
8531-6/03
Albergues assistenciais
 
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
 
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
8532-4
 
Serviços sociais sem alojamento
 
8532-4/01
Creches
 
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
 
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
O
 
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
900
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
9000-0
 
Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
 
9000-0/01
Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários
 
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
 
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
 
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
91
 
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
911
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
9111-1
 
Atividades de organizações empresariais e patronais
 
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
9112-0
 
Atividades de organizações profissionais
 
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
912
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9120-0
 
Atividades de organizações sindicais
 
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
919
 
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
9191-0
 
Atividades de organizações religiosas
 
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
9192-8
 
Atividades de organizações políticas
 
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
9199-5
 
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
 
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
92
 
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
921
 
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
9211-8
 
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
 
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
 
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos
 
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
 
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
9212-6
 
Distribuição de filmes e de vídeos
 
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeos
9213-4
 
Projeção de filmes e de vídeos
 
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
922
 
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
9221-5
 
Atividades de rádio
 
9221-5/00
Atividades de rádio
9222-3
 
Atividades de televisão
 
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
 
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
923
 
OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS
9231-2
 
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
 
9231-2/01
Companhias de teatro
 
9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
 
9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
 
9231-2/04
Restauração de obras de arte
 
9231-2/05
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais
 
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
9232-0
 
Gestão de salas de espetáculos
 
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
 
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
 
9232-0/03
Estúdios de gravação de som
 
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
9239-8
 
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
 
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
 
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
 
9239-8/03
Academias de dança
 
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
 
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
924
 
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
9240-1
 
Atividades de agências de notícias
 
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
925
 
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
9251-7
 
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
9252-5
 
Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
 
9252-5/01
Gestão de museus
 
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
9253-3
 
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
 
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
926
 
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
9261-4
 
Atividades desportivas
 
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
 
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
 
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
 
9261-4/04
Ensino de esportes
 
9261-4/05
Academias de ginástica
 
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
 
9261-4/99
Outras atividades desportivas
9262-2
 
Outras atividades relacionadas ao lazer
 
9262-2/01
Exploração de bingos
 
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
 
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
 
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
 
9262-2/05
Exploração de boliches
 
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
 
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
 
9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer
93
 
SERVIÇOS PESSOAIS
930
 
SERVIÇOS PESSOAIS
9301-7
 
Lavanderias e tinturarias
 
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
 
9301-7/02
Toalheiros
9302-5
 
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
 
9302-5/01
Cabeleireiros
 
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
9303-3
 
Atividades funerárias e conexas
 
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
 
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
 
9303-3/03
Serviços de sepultamento
 
9303-3/04
Serviços de funerárias
 
9303-3/99
Outras atividades funerárias
9304-1
 
Atividades de manutenção do físico corporal
 
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
9309-2
 
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
 
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
 
9309-2/02
Atividades de embelezamento de animais
 
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
P
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
950
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9500-1
 
Serviços domésticos
 
9500-1/00
Serviços domésticos
Q
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
990
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
9900-7
 
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
 
9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

IV - Fica acrescentado o Anexo B-12, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto

ANEXO B-12