Instrução Normativa SEFAZ nº 6 DE 28/03/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 abr 2024

No art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 11/2016, que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, altera o inciso III do "caput" e inclui o parágrafo 3º, dispondo sobre a solicitação de emissão de guia estimativa.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 11 de 20 de dezembro de 2016, conforme segue:

"Art. 3º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III - Incorporadora, se a transmissão se der por escritura pública ou por instrumento particular, com força de escritura pública;

..................................................................................................................................” (NR).

Art. 2º Fica incluído o no § 3º no art. 3º da Instrução Normativa SMF n º 11 de 20 de dezembro de 2016, conforme segue:

"Art. 3º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º É facultado ao contribuinte requerer a emissão de guia no caso de transmissão formalizada por instrumento particular, com força de escritura pública, devendo neste caso ser observado o disposto no "§ 2º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Porto Alegre, 28 de março de 2024.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.