Instrução Normativa MINC nº 6 DE 23/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2023

Dispõe sobre coleta de dados para o monitoramento e avaliação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve:

Art. 1º Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recolher dados e informações relativos às políticas públicas executadas com recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, dos seus destinatários e ações culturais.

Art. 2º Os entes federados deverão compartilhar os dados e as informações coletados com o Ministério da Cultura, sempre que solicitados, para fins de monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas de fomento direto à cultura, conforme o disposto nos incisos VI e VII do art. 25 e nos incisos VIII e IX do art. 26 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Art. 3º Os entes federados devem enviar informações detalhadas das políticas públicas resultantes da implementação da Lei Complementar nº 195, de 2022, contendo:

I - informações dos instrumentos públicos de seleção utilizados;

II - informações dos agentes culturais selecionados nos instrumentos públicos de seleção implementados; e

II - informações das ações culturais selecionadas nos instrumentos públicos de seleção implementados;

§ 1º A coleta de dados e informações de que trata o caput obedecerá aos parâmetros estabelecidos nos anexos desta Instrução Normativa.

§ 2º As informações descritas no inciso II do caput devem ser autodeclaradas pelos agentes culturais podendo ser coletadas nos formulários de inscrição dos editais lançados pelos entes federados.

§ 3º Dados poderão ser dispensados para os agentes culturais, conforme previsto no parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023, nos seguintes casos:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Art. 4º As informações referidas no art. 3º serão fornecidas pelos agentes culturais inscritos nos chamamentos públicos mediante consentimento prévio manifestado no ato de inscrição, destacando que o tratamento dos dados será realizado exclusivamente pela administração pública municipal, estadual, distrital ou federal para os fins de uso compartilhado necessário à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei Complementar nº 195, de 2022, bem como sua integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura.

Art. 5º Aos dados pessoais, sensíveis ou não, compartilhados com o Ministério da Cultura na forma desta Instrução Normativa, será assegurado sigilo e tratamento compatível na forma dos arts. 46 a 51 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º Os dados coletados enviados ao Ministério da Cultura poderão ser compartilhados com órgãos de pesquisa da administração pública direta ou indireta, a ser designado com a estrita finalidade de realização de avaliações e estudos, garantindo a anonimização dos dados pessoais.

Paragrafo único. Com a finalidade de avaliar os resultados da Lei Paulo Gustavo, os dados enviados ao Ministério da Cultura poderão ser analisados e interpretados junto com outros dados públicos disponíveis.

Art. 7º O conjunto de dados de que trata esta Instrução Normativa deverá ser transferido ao Ministério da Cultura por meio de plataforma governamental oficial, que possui medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e acidentais.

Parágrafo único. Os entes federados devem garantir em suas estruturas administrativas o ambiente seguro de proteção dos dados coletados com padrões mínimos de segurança digital estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 8º Constituem anexos desta Instrução Normativa:

I - Informações dos instrumentos públicos de seleção;

II - Informações dos agentes culturais;

III - Informações das ações culturais;

IV - Lista de categorias de áreas da cultura;

V - Lista de categorias de funções/profissões do campo cultural; e

VI - Modelo de planilha de coleta de dados.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS

ANEXO I INFORMAÇÕES DOS INSTRUMENTOS PÚBLICOS DE SELEÇÃO

I - CNPJ do Ente;

II - Título do edital;

III - Número do edital;

IV - Link para acesso ao edital;

V - Resumo do objeto do edital;

VI - Modalidade de fomento implementada, considerando as seguintes categorias:

a) Apoio a projetos culturais - apoio a execução de ações culturais tipo projetos, que prevê ação futura no campo artístico-cultural e a apresentação de resultados e/ou prestação de contas;

b) Apoio a ações culturais continuadas - apoio a execução de ações culturais continuadas, que prevê ação futura no campo artístico-cultural e a apresentação de resultados e/ou prestação de contas;

c) Premiação cultural - concessão de premiação cultural, que visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal, estadual, distrital ou nacional da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras;

d) Bolsas culturais - concessão de bolsas culturais, utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares;

e) Outras modalidades de fomento.

VII - Valor total do edital;

VIII - Principal área da cultura abrangida pelo edital, considerando as categorias constantes no Anexo IV;

IX- Número de inscritos;

X- Número de selecionados;

XI - Presença de cotas no edital:

a) Sim;

b) Não;

XII - Tipo de cotas implementadas, considerando as seguintes categorias:

a) Gênero;

b) Pessoas com Deficiência - PCD´s;

c) Pessoas indígenas;

d) Pessoas negras;

e) Pessoas LGBTQIAPN+;

f) Povos e comunidades tradicionais;

g) Território;

h) Vulnerabilidade socioeconômica;

i) Outra (informar);

XIII - Método de validação das cotas:

a) Autodeclaração;

b) Bancas de heteroidentificação;

c) Laudo médico;

d) Avaliação psicossocial;

e) Declaração de pertencimento étnico assinado por liderança;

f) Carta consubstanciada;

g) Outro (informar).

XIV - Outras ações afirmativas implementadas?

a) Critérios diferenciados de pontuação;

b) Editais específicos;

c) Outras.

XV - A comissão de seleção foi formada por:

a) Apenas representantes do governo;

b) A maioria eram representantes do governo;

c) Mesmo número de representantes do governo e sociedade civil;

d) A maioria eram representantes da sociedade civil;

e) Apenas representantes da sociedade civil.

f)

ANEXO II INFORMAÇÕES DOS AGENTES CULTURAIS

I - Para o agente cultural Pessoa Física:

a) CPF;

b) Data de Nascimento;

c) CEP;

d) Cidade;

e) UF;

f) Situação do agente cultural no edital:

i. Selecionado para ampla concorrência;

ii. Selecionado para cota;

iii. Suplente para ampla concorrência;

iv. Suplente para ampla cota.

g) Raça, cor ou etnia:

i. Branca;

ii. Preta;

iii. Parda;

iv. Indígena;

v. Amarela;

vi. Sem declaração.

h) Gênero:

i. Mulher cisgênero;

ii. Homem cisgênero;

iii. Mulher transgênero;

iv. Homem transgênero;

v. Pessoa não-binária;

vi. Sem declaração.

i) Renda individual: recomenda-se sugerir aos agentes culturais o cálculo da renda média individual dos últimos três meses:

i. Sem rendimento;

ii. Até 1 salário-mínimo;

iii. De 1 a 3 salários-mínimos;

iv. De 3 a 5 salários-mínimos;

v. De 5 a 10 salários-mínimos;

vi. Acima de 10 salários-mínimos.

j) Escolaridade:

i. Sem instrução e fundamental incompleto;

ii. Fundamental completo e médio incompleto;

iii. Médio completo e superior incompleto;

iv. Superior completo;

v. Pós-graduação completo;

vi. Não determinado.

k) É Pessoa com Deficiência - PCD?

i. Não;

ii. Sim, Auditiva;

iii. Sim, Física;

iv. Sim, Intelectual;

v. Sim, Múltipla;

vi. Sim, Visual.

l) Principal área de atuação no campo artístico-cultural (considerando as categorias constantes no Anexo IV);

m) Principal função/profissão no campo artístico e cultural (considerando as categorias constantes no Anexo V)

n) Acessou recursos públicos do fomento à cultura nos últimos 5 anos?

i. Sim;

ii. Não;

iii. Não sei informar.

II - Para o agente cultural Pessoa Jurídica:

a) CNPJ;

b) Data de Fundação;

c) CEP;

d) Cidade;

e) UF;

f) Situação na seleção:

i. Selecionado para ampla concorrência;

ii. Selecionado para cota;

iii. Suplente para ampla concorrência;

iv. Suplente para ampla cota.

g) Em relação a raça, cor ou etnia, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que se identificam como:

i. Branca;

ii. Preta;

iii. Parda;

iv. Indígena;

v. Amarela;

vi. Sem declaração.

h) Em relação a gênero, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que se identificam como:

i. Mulher cisgênero;

ii. Homem cisgênero;

iii. Mulher transgênero;

iv. Homem transgênero;

v. Pessoa não-binária;

vi. Não informou.

i) Renda individual da maioria do corpo diretivo da PJ: recomenda-se sugerir aos agentes culturais o cálculo da renda média individual dos últimos três meses:

i. Sem rendimento;

ii. Até 1 salário-mínimo;

iii. De 1 a 3 salários-mínimos;

iv. De 3 a 5 salários-mínimos;

v. De 5 a 8 salários-mínimos;

vi. De 8 a 10 salários-mínimos;

vii. Acima de 10 salários-mínimos;

j) Faturamento anual da PJ no último ano:

i. Até R$81.000,00;

ii. Entre R$81.000,01 e R$360.000,00;

iii. Entre R$360.000,01 e R$1.000.000,00;

iv. Entre R$1.000.000,01 e R$4.800.000,00;

v. Acima de R$4.800.000,01.

k) Em relação a idade, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que tem:

i. Até 19 anos;

ii. De 20 a 29 anos;

iii. De 30 a 39 anos;

iv. 40 a 49 anos;

v. De 50 a 59 anos;

vi. Acima de 60 anos.

l) Em relação a escolaridade, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que:

i. Sem instrução e fundamental incompleto;

ii. Fundamental completo e médio incompleto;

iii. Médio completo e superior incompleto;

iv. Superior completo;

v. Pós-graduação completo;

vi. Não determinado.

m) Há Pessoa com Deficiência - PCD no corpo diretivo da PJ?

i. Não;

ii. Sim, Auditiva;

iii. Sim, Física;

iv. Sim, Intelectual;

v. Sim, Múltipla;

vi. Sim, Visual.

n) Há Pessoa Transgênero no corpo diretivo da PJ?

i. Sim;

ii. Não;

iii. Não sei informar.

o) Principal área de atuação da PJ no campo artístico-cultural (considerando as categorias constantes no Anexo I);

p) Principal função/profissão da PJ no campo artístico e cultural (considerando as categorias constantes no Anexo II);

q) Acessou recursos públicos do fomento à cultura nos últimos 5 anos?

i. Sim;

ii. Não;

iii. Não sei informar.

III) Para o agente cultural Grupo ou Coletivo:

a) CPF do representante;

b) Data de nascimento;

c) CEP;

d) Cidade;

e) UF;

f) Situação do agente cultural no edital:

i. Selecionado para ampla concorrência;

ii. Selecionado para cota;

iii. Suplente para ampla concorrência;

iv. Suplente para ampla cota.

g) Em relação a raça, cor ou etnia, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que se identificam como:

i. Branca;

ii. Preta;

iii. Parda;

iv. Indígena;

v. Amarela;

vi. Sem declaração.

h) Em relação a gênero, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que se identificam como:

i. Mulher cisgênero;

ii. Homem cisgênero;

iii. Mulher transgênero;

iv. Homem transgênero;

v. Pessoa não-binária;

vi. Sem declaração.

i) Em relação à renda individual, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que recebem (recomenda-se sugerir aos agentes culturais o cálculo da renda média individual dos últimos três meses. O salário-mínimo em 2023 foi fixado em R$1.320,00):

i. Sem rendimento;

ii. Até 1 salário-mínimo;

iii. De 1 a 3 salários-mínimos;

iv. De 3 a 5 salários-mínimos;

v. De 5 a 10 salários-mínimos;

vi. Acima de 10 salários-mínimos.

j) Em relação a idade, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que tem:

i. Até 19 anos;

ii. De 20 a 29 anos;

iii. De 30 a 39 anos;

iv. 40 a 49 anos;

v. De 50 a 59 anos;

vi. Acima de 60 anos.

k) Em relação à escolaridade, a maioria do grupo/coletivo é formado por:

i. Sem instrução e fundamental incompleto;

ii. Fundamental completo e médio incompleto;

iii. Médio completo e superior incompleto;

iv. Superior completo;

v. Pós-graduação completo;

vi. Não determinado.

l) Há Pessoa com Deficiência - PCD no grupo/coletivo?

i. Não;

ii. Sim, Auditiva;

iii. Sim, Física;

iv. Sim, Intelectual;

v. Sim, Múltipla;

vi. Sim, Visual.

m) Há Pessoa Transgênero no grupo/coletivo?

i. Sim;

ii. Não;

iii. Não sei informar.

n) Principal área de atuação do coletivo no campo artístico-cultural (considerando as categorias constantes no Anexo IV);

o) Principal função/profissão do representante do grupo/coletivo no campo artístico e cultural (considerando as categorias constantes no Anexo V);

p) Acessou recursos públicos do fomento à cultura nos últimos 5 anos?

i. Sim;

ii. Não;

iii. Não sei informar.

ANEXO III INFORMAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS

a) CPF ou CNPJ do agente cultural;

b) Valor concedido;

c) Modalidade de fomento:

i. Apoio a Projetos Culturais;

ii. Apoio a Ações Continuadas;

iii. Premiações;

iv. Bolsas de Estudo.

d) Resumo da ação cultural;

e) Principal área de atuação da ação cultural no campo artístico-cultural (considerando as categorias constantes no Anexo IV).

ANEXO IV LISTA DE CATEGORIAS DE ÁREAS DA CULTURA

1. Antropologia

2. Arqueologia

3. Arquitetura-Urbanismo

4. Arquivo

5. Arte de Rua

6. Arte Digital

7. Artes Clássicas

8. Artes do Espetáculo

9. Artes Integradas

10. Artes Visuais

11. Artesanato

12. Audiovisual

13. Capoeira

14. Carnaval

15. Cinema

16. Circo

17. Cultura Afro-Brasileira

18. Cultura Cigana

19. Cultura DEF

20. Cultura Digital

21. Cultura e Comunicação

22. Cultura e Direitos Humanos

23. Cultura e Educação

24. Cultura e Esporte

25. Cultura e Meio Ambiente

26. Cultura e Saúde

27. Cultura LGBTQIAPN+

28. Cultura Negra

29. Cultura Popular

30. Cultura Hip-Hop e Funk,

31. Cultura, Infância e Adolescência

32. Culturas dos Povos dos Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

33. Culturas dos Povos Indígenas

34. Culturas dos Povos Nômades

35. Culturas Estrangeiras

36. Culturas Populares

37. Culturas Quilombolas

38. Dança

39. Design

40. Direito Autoral

41. Economia Criativa

42. Economia da Cultura

43. Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras

44. Festas Populares

45. Festejos Juninos

46. Filosofia

47. Fotografia

48. Gastronomia

49. História e Cultura

50. Humor

51. Intercâmbio Cultural

52. Jogos Eletrônicos

53. Jornalismo e Cultura

54. Leitura

55. Literatura

56. Livro

57. Mídias Livres

58. Mídias Sociais

59. Moda

60. Museu

61. Música

62. Música Erudita

63. Música Popular

64. Novas Mídias

65. Patrimônio Imaterial

66. Patrimônio Material

67. Performance

68. Pesquisa em Cultura

69. Povos de Terreiro

70. Produção e Gestão Cultural

71. Quilombola

72. Rádio

73. Teatro

74. Televisão

75. Turismo e Cultura

76. Outra

ANEXO V LISTA DE CATEGORIAS DE FUNÇÕES/PROFISSÕES DO CAMPO CULTURAL

1. Animador

2. Artesão(a)

3. Artista

4. Assessor de imprensa

5. Assessor(a)de comunicação

6. Assistente de comunicação

7. Assistente de direção

8. Assistente de palco

9. Assistente de produção

10. Ator/Atriz

11. Brincante

12. Capoeirista

13. Carnavalesco(a)

14. Cenógrafo(a)

15. Cinegrafista

16. Consultor(a)

17. Criador(a)

18. Curador(a)

19. Dançarino(a)

20. Desenhista

21. Desenvolvedor(a)

22. Designer(a)

23. DJ

24. Editor(a)

25. Educador(a) artístico(a)-cultural

26. Escritor

27. Figurinista

28. Gestor de redes sociais

29. Gestor(a)

30. Instrutor(a)

31. Jornalista

32. Mestre da Cultura Popular

33. Oficineiro(a)

34. Pesquisador(a)

35. Produtor(a)

36. Profissional da crítica

37. Programador(a)

38. Projecionista

39. Redator(a)

40. Revisor(a)

41. Roadie

42. Roteirista

43. Técnico(a) audiovisual

44. Técnico(a) de iluminação

45. Técnico(a) de sonorização

46. VJ

47. Web-designer

48. Outra

ANEXO VI MODELO DE PLANILHA DE COLETA DE DADOS

Planilha disponível no site oficial do Ministério da Cultura: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/planilha_de_coleta_de_dados-lei_paulo_gustavo.xlsx/view.