Instrução Normativa GM nº 6 DE 16/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2023

Altera a Instrução Normativa n. 43, de 1º de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.333, de 1º de janeiro de 2023, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa n. 43, de 1º de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de dezembro de 2022, seção 1, edição extra, página 05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023- FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO .

Região Geográfica Valor (R$ 1.000,00)
NORTE 578.708
N O R D ES T E 1.650.541
S U D ES T E 1.926.458
SUL 894.392
C E N T R O - O ES T E 949.901
BRASIL 6.000.000
OPERAÇÕES DE MERCADO 1.000.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO