Instrução Normativa SMDET nº 6 DE 18/11/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 nov 2022

Revoga Instruções Normativas nº 018/1978, nº 001/1995, nº 001/1992, nº 006/1987, nº 012/2003, nº 011/1990, nº 011/2003 da SMIC e nº 003/2019 da SMDE.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de revisão dos Atos Normativos que disciplinam os Processos de trabalho da SMDET;

Considerando a necessidade de eliminar do ordenamento regras já revogadas ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cujo significado não tem ser identificado;

Considerando a insegurança jurídica ocasionada com a quantidade de normas e excesso de burocracia;

Considerando a diretriz de Governo para modernizar e desburocratizar os Processos, conferindo maior efetividade à Administração Pública;

Considerando o disposto no Processo SEI 22.0.000120274-3.

Determino:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas da SMDET:

I - nº 018/1978 que estabelece normas para o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município de Porto Alegre;

II - nº 001/1995 que define novos Documentos e procedimentos para expedição de Alvarás de localização;

III - nº 003/2019 que dispõe sobre o procedimento de inclusão/exclusão de endereços em Lista Especial, para fins de licenciamento de atividade econômica, bem como sobre os seus efeitos, e dá outras providências;

IV - nº 001/1992 que determina a aplicação da Lei nº 6.873/1991 até ulterior deliberação com publicação do Decreto regulamentador;

V - nº 006/1987 que estabelece normas de procedimentos na análise dos Processos de Requerimento de Alvarás;

VI - nº 012/2003 que dispõe sobre a expedição do Alvará de autorização para o Exercício do comércio ambulante no ramo denominado Churrasquinho;

VII - nº 011/1990 que define procedimentos quanto a emissão de Alvarás para autônomos; e

VIII - nº 011/2003 que dispõe sobre o licenciamento e define o equipamento para o Exercício da atividade de comércio ambulante no ramo de flores.

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de novembro de 2022.

VICENTE ALTMAYER PERRONE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.