Instrução Normativa SEFAZ nº 6 DE 01/09/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 set 2020

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de abril, maio e junho 2020.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS corresponde a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para os meses de abril, maio e junho de 2020 é de R$ 0,7822 (sete mil, oitocentos e vinte e dois décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 01 de setembro de 2020.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA