Instrução Normativa URBS nº 6 DE 03/06/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 jun 2020

Determina a apresentação de certidões negativas pelos motoristas do Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista, em seu art. 32, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal 15.460/2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba, bem como atribui à URBS a sua administração, e ainda,

- Considerando que a Lei Municipal 15.460/2019, em seu art. 4º, inciso IV e o Decreto Municipal 1.200/2019, em seu art. 13, alínea h, que regulamenta a atividade, citam como condição para exercer a atividade de Transportador Escolar "ter bons antecedentes", importante para a segurança dos alunos transportados e tranquilidade dos contratantes dos serviços;

- Considerando que o Decreto Municipal 1.200/2019, em seu artigo 25, obriga em casos estipulados naquele texto a obrigatoriedade da permanência de monitor(a) no veículo durante a prestação do serviço;

Resolve:

I - Os motoristas cadastrados no STE - Serviço de Transporte Escolar no Município de Curitiba devem apresentar as Certidões de Antecedentes Criminais Negativas emitidas pelo 1º e 3º Distribuidores Judiciais do Estado do PR; do Tribunal de Justiça e Vara de Execuções Penais.

II - As referidas certidões poderão ser apresentadas fisicamente, direto na Unidade de Gestão e Cadastro do Transporte Comercial da Área de Táxi e Transporte Comercial da URBS ou, ainda, eletronicamente, cuja solicitação é realizada pela internet através do link disponibilizado para emissão de boleto, diretamente no site dos cartórios competentes.

III - A comprovação de bons antecedentes se dará no ato do cadastramento junto à URBS; nas situações que se exija a atualização cadastral ou sempre que solicitado.

IV - As obrigações acima inerentes aos motoristas são extensivas a todos os autorizatários e tripulantes do veículo que prestar o STE no Município de Curitiba, conforme regulamento.

Curitiba, 03 de junho de 2020.

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 5 de junho de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.