Instrução Normativa SMF nº 6 DE 27/12/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jan 2020

Concede regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE em caráter geral aos prestadores de serviços que realizem eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Fica concedido regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE em caráter geral aos prestadores de serviços que realizem eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos, nas seguintes condições:

I - o contribuinte deverá emitir 1 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE por evento;

II - a emissão da NFSE deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao encerramento do evento, observada a competência;

III - na NFSE deverão ser selecionadas, no "Tipo de documento do Tomador", as opções "Não informado" e "Tomador sem CPF", e identificados, na "Discriminação do(s) serviço(s) prestados", a descrição do evento, contendo as quantidades e os preços de cada tipo de ingressos vendidos ou inscrições realizadas, e o número do seu Processo Administrativo de liberação.

§ 1º Entendem-se como eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos os ocorridos sem habitualidade, como shows, corridas de rua, feiras, congressos, seminários, palestras, exposições e festas.

§ 2º O regime especial de que trata essa Instrução Normativa não exclui a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica quando solicitada pelo tomador dos serviços, hipótese em que o valor do respectivo serviço deverá ser excluído da base de cálculo da Nota Fiscal de Serviços eletrônica especificada no inciso I do caput deste artigo.

§ 3º O regime disposto no caput deste artigo:

I - é facultativo e independe do protocolo de Processo Administrativo;

II - aplica-se aos contribuintes inscritos no cadastro fiscal do ISSQN, inclusive imunes e isentos;

III - não se aplica a outros serviços prestados pelo contribuinte.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO, Secretário Municipal da Fazenda.