Instrução Normativa SEFA nº 6 DE 13/05/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 mai 2019
Acrescenta o Anexo VII ao Programa e ao Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º O Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, na redação dada pela Instrução Normativa nº 03, de 31 de janeiro de 2019, passam a vigorar acrescidos do Anexo VII, com obrigatoriedade de apresentação a partir do mês de referência de abril de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda