Instrução Normativa SEF nº 6 DE 21/02/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 fev 2018

Dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS II/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos da Lei nº 7.960, de 5 de janeiro de 2018.

(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 27 DE 29/05/2018):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 7.960 , de 5 de janeiro de 2018,

Instrução Normativa:

Art. 1º Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS II/IPVA, para extinção incentivada de débitos fiscais do IPVA, nos termos da Lei nº 7.960 , de 5 de janeiro de 2018, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS II/IPVA, deverão ser efetuados no período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2018.

Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS II/IPVA de débito não inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado:

I - diretamente no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br), no caso em que o débito conste no sistema de débitos da SEFAZ e o pagamento seja em parcela única;

II - mediante requerimento a ser apresentado na repartição fiscal de domicílio do contribuinte, nos demais casos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

§ 1º Para o pedido de ingresso no PROFIS II/IPVA, conforme inciso II do caput deste artigo, o contribuinte deverá, previamente, acessar o sítio da SEFAZ para preenchimento dos formulários, consolidação do débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela.

§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no § 1º, o contribuinte deverá, até o dia 8 de maio de 2018, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais - PROFIS II/IPVA, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo, ou do procurador;

II - Termo de Reconhecimento de Débito, disponibilizado no sítio da SEFAZ;

III - planilha de consolidação do débito, disponibilizado no sítio da SEFAZ

IV - comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela;

V - comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos.

§ 3º Efetuado o pagamento em parcela única, fica dispensada a formalização de processo físico.

Art. 4º O pedido de ingresso no PROFIS II/IPVA de débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, observada disciplina da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita para pagamento no âmbito do PROFIS II/IPVA:

I - 1172-0 - IPVA PROFIS II - Lei 7.960/18;

II - 1173-8 - IPVA DÍVIDA ATIVA PROFIS II - Lei 7.960/18.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de fevereiro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda