Instrução Normativa NATURATINS nº 6 DE 16/10/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 out 2017

Dá nova redação ao art. 125 da Instrução Normativa - IN nº 02, de 10 de maio de 2017 (DOE nº 4.865).

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ato nº 94-NM, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Estadual nº 4.548 de mesma data, e pelo art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996,

Resolve:

Art. 1º O art. 125 da Instrução Normativa - IN nº 02, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. .....

§ 1º O pedido de parcelamento será apreciado em qualquer instância de julgamento neste Instituto, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa do Estado.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HERBERT BRITO BARROS

Presidente