Instrução Normativa SEMFAZ nº 6 DE 26/10/2016
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 out 2016
Estabelece cronograma para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), instituída pela Lei nº 5.821, de 20 de dezembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 45.727, de 09 de setembro de 2014, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 48.530, de 07 de outubro de 2016, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência delegada pelo art. 6º da Lei nº 5.821 , de 20 de dezembro de 2013, e para cumprimento do disposto no § 1º do art. 144 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, ( Código Tributário Nacional - CTN), no parágrafo único do art. 40 da Lei nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal - CTM), e, igualmente, no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.144 , de 28 de dezembro de 2007 (Consolidação das Leis Tributárias do Município - CLTM), expede a seguinte Instrução Normativa, para disciplinar o cumprimento das remessas da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), conforme a periodicidade estabelecida pelo Decreto nº 45.727 , de 09 de setembro de 2014, observada a alteração introduzida pelo Decreto nº 48.530 , de 07 de outubro de 2016 e cronograma a seguir.
Art. 1º A periodicidade para a entrega dos módulos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), obrigação acessória instituída pela Lei nº 5.821 , de 20 de dezembro de 2013 e regulamentada pelos Decretos nº 45.727, de 09 de setembro de 2014, e Decreto nº 48.530 , de 07 de outubro de 2016, deverá ser cumprida de acordo com o cronograma estabelecido nos dispositivos seguintes.
Art. 2º O Módulo Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios deverá ser entregue ao Fisco Municipal, anualmente, até o dia 20 do mês de fevereiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, observado o cronograma descrito na tabela abaixo:
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
MÓDULO | Informações Gerais e Comuns |
GERAÇÃO | Anual |
ENTREGA PADRÃO | Até o dia 20 do mês de fevereiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações. (Art. 4º, § 3º, Decreto nº 45.727/2014 ) |
COMPETÊNCIAS | CRONOGRAMA PARA ENTREGA |
Novembro e dezembro/2011 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2012 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2013 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2014 | Até quarta-feira, 30 dc novembro de 2016 |
2015 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2016 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2017 | Até Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 |
Parágrafo único. O Módulo Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios, é composto dos seguintes registros:
a) Identificação da declaração
b) Plano geral de contas comentado - PGCC
c) Tabela de tarifas de serviços da instituição
d) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.
Art. 3º O Módulo Demonstrativo Contábil deverá ser entregue, anualmente, ao Fisco Municipal, até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados, observado o cronograma descrito na tabela abaixo:
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
MÓDULO | Demonstrativo Contábil |
GERAÇAO | Anual |
ENTREGA PADRÃO | Até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados. (Art. 4º, § 2º, Decreto nº 45.727/2014 ) |
COMPETÊNCIAS | CRONOGRAMA PARA ENTREGA |
2011 | Até quarta-feira. 30 de novembro de 2016 |
2012 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2013 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2014 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2015 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
2016 | Até Quinta-feira, 20 de julho de 2017 |
Parágrafo único. O Módulo Demonstrativo Contábil é composto dos seguintes registros:
a) Identificação da declaração
b) Identificação da dependência
c) Balancete analítico mensal
d) Demonstrativo de rateio de resultados internos
Art. 4º O Módulo Apuração Mensal do ISSQN deverá ser gerado mensalmente e entregue ao Fisco Municipal até o dia 20 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados, observado o cronograma descrito na tabela abaixo:
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | ||
MÓDULO | Apuração Mensal do ISSQN | |
GERAÇÃO | Mensal | |
ENTREGA PADRÃO | Até o dia 12 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados. (Art. 4º, § 1º, Decreto nº 45.727/2014 ), observada a alteração introduzida pelo Decreto nº 48.530/2016 . | |
COMPETÊNCIAS | CRONOGRAMA PARA ENTREGA | |
De | Até | |
Novembro-2011 | Dezembro-2011 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
Janeiro-2012 | Dezembro-2012 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
Janeiro-2013 | Dezembro-2013 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
Janeiro-2014 | Dezembro-2014 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
Janeiro-2015 | Dezembro-2015 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
Janeiro-2016 | Outubro-2016 | Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016 |
Novembro-2016 | Até Terça-feira, 12 de dezembro de 2016 | |
Dezembro-2016 | Ate Quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 |
§ 1º O Módulo Apuração Mensal do ISSQN é composto dos seguintes registros:
a) Identificação da declaração
b) Identificação da dependência
c) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo
d) Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
§ 2º Para as competências de novembro/2016 e dezembro/2016 será admitida a continuidade da remessa de informações relativas ao ISSQN Próprio, no antigo formato da "Declaração de Bancos Simplificada", concomitantemente e sem prejuízo da remessa obrigatória da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
§ 3º A partir da competência de janeiro de 2017, somente a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) será aceita para o cumprimento da obrigação acessória, relativa ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Próprio, devido pelos contribuintes mencionados no caput deste artigo.
Art. 5º O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Terceiros, devido pelos responsáveis tributários, continuará a ser realizado em conformidade com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 45.151 , de 18 de março de 2014, que regulamentou a retenção, o recolhimento do ISSQN retido na fonte pagadora e o fornecimento de informações relativas aos serviços tomados de terceiros, sem prejuízo da remessa de todas as informações relativas às contas de resultado devedoras referentes ao Grupo COSIF 8.0.00.00-5, na forma definida pelo art. 8º , § 2º, do Decreto nº 45.727 , de 09 de dezembro de 2014.
Art. 6º Este Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011, em consonância com o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998, Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 489-SEMFAZ, de 14 de novembro de 2014.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA