Instrução Normativa SEDOP nº 6 DE 28/09/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 set 2016
Dispõe sobre a padronização das rotinas e procedimentos relativos a aditivos contratuais de acréscimo de valor em contratos celebrados através das operações de crédito do BNDES.
Considerando a condição imposta pelo BNDES, de somente arcar com os pagamentos referentes a aditivos contratuais se estes forem acompanhados de parecer favorável da AGE, fica definido:
1 - DA FINALIDADE
Esta instrução normativa busca disciplinar, uniformizar e regulamentar os processos referentes a aditivos contratuais nos contratos celebrados através das operações de crédito do BNDES desta Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas com intuito de obter da Auditoria Geral do Estado do Pará (AGE), o quantitativo máximo de pareceres favoráveis, nos processos que serão submetidos à análise deste órgão.
2 - DA ABRANGÊNCIA
Esta instrução normativa abrange a Diretoria de Planejamento e Controle, representada pela Coordenadoria de Contratos e Convênios e Assessoria, Diretoria de Fiscalização, Núcleo Jurídico, Núcleo Especial de Gestão de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e empresas contratadas por esta secretaria.
3 - DOS CONCEITOS
Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Contrato Administrativo: o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular (pessoa física ou jurídica) ou outra entidade administrativa para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração, segundo o regime jurídico de direito público;
II - Termo Aditivo: o instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado, efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas na Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Fiscal do Contrato: o representante da Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;
IV - NEGEP: Núcleo Especial de Gestão de Projetos que tem como objetivo de gerir, acompanhar e avaliar os projetos e subprojetos financiados pelo BNDES e suas atividades físicas, tendo representantes legais nesta secretaria.
4 - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
4.1 - A empresa deverá fazer a solicitação do aditivo citando as justificativas plausíveis para o acréscimo de valor;
4.2 - Baseado na solicitação da empresa e análise do pedido (quando solicitado pela presa) ou após fiscalização da obra e identificação da necessidade do acréscimo, o fiscal do contrato deverá fazer uma justificativa, baseado em dados técnicos, detalhando os motivos pelos quais se faz necessário o acréscimo, explicando através de argumentos convincentes o porquê da necessidade de se fazer determinada alteração, focando na importância fundamental e indispensável do acréscimo para a finalização e entrega da obra ou serviço, e justificando o motivo pelo qual não foi incluído na planilha inicial. Cada item deve ser minuciosamente explicando com máximo de detalhes e argumentos possíveis.
4.3 - Após justificativa, o fiscal do contrato deverá encaminhar para o jurídico a solicitação da empresa, juntamente com a justificativa técnica por ele realizada, e relatório atualizado, claro e detalhado da situação atual da obra.
4.4 - O jurídico fará uma análise diante das informações do fiscal e irá elaborar um parecer reforçando a importância do acréscimo e justificativa técnica do fiscal (caso avalie como correta e plausível).
4.5 - Após parecer jurídico, encaminhar processo completo à Diretoria de Planejamento e Controle, onde a Coordenadoria de Contratos e Convênios ficará responsável pela elaboração do termo aditivo de acréscimo.
4.6 - Os membros do NEGEP juntamente com a Assessoria da DIPLA, atual responsável pelas questões referentes ao BNDES, irão avaliar as justificativas, solicitar complementos caso julguem necessário e encaminhar através de ofício a AGE para parecer com os seguintes documentos:
a) Termo de Cooperação (quando for o caso);
b) 1º Contrato Firmado
c) Apostilamentos (quando houver)
d) Planilha de Obras atual
e) Documentos referentes ao aditivo:
- Parecer Jurídico
- Parecer Técnico da Engenharia
- Parecer Contábil (quando for o caso)
- Termo Aditivo
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NOÊMIA DE SOUSA JACOB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas