Instrução Normativa SMF nº 6 DE 30/05/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 mai 2016

Institui a Nota Fiscal Maceió Nota 10 e o sistema de prêmios ao tomador de serviços devidamente cadastrado e identificado na Nota Fiscal de Serviços.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió:

Resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao determinado no § 4 do art. 2º da Lei nº 6.467 , de 10 de Setembro de 2015, estabelecer o cronograma do primeiro sorteio da campanha de educação fiscal "Maceió Nota 10".

Art. 2º O sorteio será realizado com base de acordo com o seguinte cronograma:

Nº do Sorteio NFS-e abrangidos pelo sorteio Data limite para cadastro ou cancelamento de cadastro Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da apuração da Loteria Federal que servirá de base para o sorteio Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado
04 De 28 de abril de 2016 até 26 de maio de 2016 Até 26 de maio de 2016 31 de maio de 2016 01 de junho de 2016 02 de junho de 2016 06 de junho de 2016

Art. 3º Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

ORDEM PRÊMIO APURAÇÃO DOS CUPONS DATA DO SORTEIO
5.000,00 Reais Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 01 de junho de 2016. 02 de junho de 2016
3.000,00 Reais Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 01 de junho de 2016. 02 de junho de 2016
2.000,00 Reais Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 01 de junho de 2016. 02 de junho de 2016
1.000,00 Reais Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 01 de junho de 2016. 02 de junho de 2016
500,00 Reais Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 01 de junho de 2016. 02 de junho de 2016
6º ao 105º 50,00 Reais cada. Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 01 de junho de 2016. 02 de junho de 2016
Total de Prêmios 16.500,00 Reais    

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário/SMF