Instrução Normativa nº 6 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 out 2016

Altera a instrução Normativa n°04, de 27 de janeiro de 2009, que trata a Pauta Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, § 6°, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam excluídos do item "5.6 - BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 100 A 499 ML* da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:

" ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)

Indaiá Citrus

UN  0,82

Skinka 260 ml

UN  0,78

Skinka 450 ml

UN 1,08";

2 - Ficam excluídos do item "5.7 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 500 A 1000 ML* da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR(R$)

Indaiá Citrus

UN

2,20

Marathon 500 ml

UN

2,99";

3 - Fica excluído o item "5.8 BEBIDA, ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK ATÉ 330 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE VALOR(R$)

Tampico

UN 0,81";

4 - Fica excluído o item "5.9 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK DE 331 ATÉ 1000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE VALOR(R$)

Tampico

UN 2,30";

5 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2016.

GAB/SAT, 20 de outubro de 2016.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária