Instrução Normativa SEUMA nº 6 DE 27/11/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 dez 2015

Estabelece critérios objetivos e procedimentais para análise e aprovação das vagas e condições de acesso, circulação, espaços de estacionamento ou carga e descarga de veículos.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e o Regulamento da SEUMA, artigo 17, inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003.

Considerando que o § 2º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias) afirma que nos edifícios - garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.

Considerando o disposto no artigo 408 da Lei Municipal nº 5530, de 17 de dezembro de 1981 (Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza) que estabelece critérios para efeito de distribuição, localização, dimensionamento das vagas e cálculo da capacidade ou lotação, bem como das condições de acesso, circulação, estacionamento ou carga e descarga de veículos.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos e procedimentais para análise e aprovação das vagas nos estacionamentos.

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS VAGAS TRIPLAS

Art. 1º Serão admitidas vagas presas para estacionamentos de uso privativo, sendo permitida a manobra de até 02 (dois) veículos para liberar a movimentação de um terceiro.

§ 1º Nas edificações residenciais as vagas presas devem pertencer à mesma unidade.

§ 2º Quando houver 03 (três) vagas de uma unidade residencial, alinhadas uma atrás da outra, essa configuração será permitida se forem atendidas as seguintes condições:

I - a largura das vagas seja de, no mínimo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);

II - a largura da circulação dos veículos contíguas seja, pelo menos 6,00m (seis metros) para um total de até 22 (vinte e duas) vagas triplas por pavimento;

III - a largura da circulação deverá ser aumentada para 6,50m (seis metros e meio) quando o número de vagas triplas estiver entre 23 (vinte e três) e 32 (trinta e duas) por pavimento;

IV - a largura da circulação deverá ser aumentada para 7,00m (sete metros) quando o número de vagas triplas for superior a 32 (trinta e duas) por pavimento.

§ 3º Ficam isentas dos acréscimos nas larguras das circulações citadas nas alíneas III e IV do parágrafo anterior, as circulações não contíguas às vagas triplas, ainda que no mesmo pavimento.

§ 4º A vaga que prende as outras duas poderá ser paralela à circulação de veículos, desde que esta vaga tenha pelo menos 6,00m (seis metros) de comprimento. Nesse caso de vaga paralela, a circulação deverá ter largura mínima de 6,00 (seis metros).

CAPÍTULO II

DAS VAGAS MECANIZADAS

Art. 2º São permitidos sistemas automatizados de estacionamento de veículos, para empilhamento vertical, de qualquer tipo:

I - com colunas e fosso;

II - pantográfico com fosso;


III - semiautomático e manual com paletes;

IV - elétrico - hidráulico com vagas sobrepostas;

V - eletrônico - mecânico com movimento horizontal e vertical;

VI - elevador com plataforma giratória;

VII - elevadores rotatórios.

Parágrafo único. É admitida a utilização de equipamento mecânico para empilhamento vertical de veículos, em àreas de estacionamento, devendo ser observadas as seguintes condições:

I - o espaço tenha condições espaciais e estruturais de abrigar os equipamentos, devidamente comprovado por profissional habilitado no Conselho Profissional pertinente.

II - a instalação e manutenção também ocorram mediante responsabilidade técnica de profissional habilitado no Conselho Profissional pertinentes.

III - sejam providos de sistema de emergência para fornecimento de energia;

IV - atendam as exigências contidas nas Normas Técnicas Oficiais e na legislação específica de segurança e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA, em 27 de novembro de 2015.

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.