Instrução Normativa SMF nº 6 DE 27/05/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 jun 2014

Altera a redação do art. 3º, alínea "c", e do art. 4º da Instrução Normativa nº 05/2014, que define normas que tratam do cálculo de equivalência para a transferência do potencial construtivo de solo criado - Índices da Copa de 2014, nos termos da Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 e alterações;

Considerando o disposto no art. 16 e 17 do Decreto Municipal nº 18.638, de 07 de maio de 2014;

Determina:

Art. 1º A alínea "c" do art. 3º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

c) VQd é o valor de referência do Quarteirão de destino, relativo à quadra onde será aplicado o índice, com publicação válida para a mesma data do leilão de aquisição;"

Art. 2º Fica alterado o art. 4º conforme segue:

"Art. 4º A aplicação do potencial construtivo resultante do cálculo de equivalência está condicionada à análise da Secretaria Municipal de Urbanismo - SMURB, no que couber, quanto à aplicabilidade da transferência de índices."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2014.

Porto Alegre, 27 de junho de 2014.

ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONICINI, Secretário Municipal da Fazenda.