Instrução Normativa SEFIN nº 6 DE 27/08/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 set 2014

Prorroga o prazo de encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica de Serviços (EF-e) relativa ao mês de julho de 2014, regula a numeração e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de Fortaleza, especialmente a contida no artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004.

Considerando a implantação do aplicativo ISS Fortaleza e a necessidade de regular a sua utilização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); realizar a Escrituração Fiscal Eletrônica (EF-e), relativa às prestações de serviços, e emitir Documento de Arrecadação do Município (DAM) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do art. 270-H do regulamento do ISSQN, para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica dos serviços prestados e tomados no mês de julho de 2014, fica prorrogado para o dia 10 de setembro de 2014.

Parágrafo único. A escrituração fiscal prevista artigo 270-D do Regulamento do ISSQN, a partir da competência julho de 2014, será realizada exclusivamente por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado no hiperlink http://iss.fortaleza.ce.gov.br, com base nas normas previstas no Regulamento do ISSQN, nas Instruções Normativas nº 04/2010, 02/2014, 03/2014, 05/2014 e nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam acrescidas os §§ 5º e 6º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 02/2014, com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo aplica-se somente às NFS-e emitidas no mês de julho de 2014.

§ 6º O cancelamento de NFS-e emitido no sistema GissOnline de competências anteriores a julho de 2014, nas hipóteses previstas no artigo 250 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004, será feito mediante requerimento dirigido ao gerente da Célula de Gestão do ISSQN, a ser protocolizado no Protocolo Geral de Secretaria Municipal de Finanças".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza - CE, 27 de agosto de 2014.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.