Instrução Normativa DAER nº 6 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2012

Acrescenta o Parágrafo Terceiro ao art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011.

O Diretor-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o expediente administrativo nº 015196-1000/11-3,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

Art. 1º.

 

.....

 

§ 3º O valor a ser restituído a título de ISSQN será calculado através da seguinte fórmula:

 

X2 =        X1 x ISS                 + X1

           1 - ISS - COFINS - PIS

 

Para fins de aplicação da fórmula, considera-se:

 

I - X1 o valor sem ISS;

 

II - X2 o valor com ISS e reflexos;

 

III - ISS a alíquota do ISS (variável);

 

IV - COFINS a alíquota da COFINS cumulativa (3%);

 

V - PIS a alíquota do PIS cumulativo (0,65%).

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Diretoria Geral, 12 de dezembro de 2012

 

Engº Carlos Eduardo de Campos Vieira,

Diretor-Geral do DAER/RS.