Instrução Normativa AGRODEFESA nº 6 DE 19/04/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 abr 2012

(Revogado pela Instrução Normativa AGRODEFESA Nº 7 DE 12/09/2014):

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 203, do Decreto nº 5.652, de 06.09.2002 - aprova o Regulamento da Lei nº 13.998, de 13.12.2001 e de acordo com a Instrução Normativa nº 008/2011, de 22.08.2011;

Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 03.05.2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Considerando o risco de difusão das doenças dos animais em eventos pecuários;

Considerando a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder ao credenciamento de Médicos Veterinários - Responsáveis Técnicos - pelos eventos pecuários, sem vínculo com a Administração Estadual, para a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs), exclusivamente para a saída dos animais dos eventos pecuários;

Tendo em vista o que consta do processo nº 201200066004308;

Resolve:

Art. 1º. AUTORIZAR a emissão intraestadual da Guia de Trânsito Animal (e-GTA), impressa, pelos Responsáveis Técnicos dos leilões de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, exclusivamente para a saída dos animais do evento.

Art. 2º. Cada GTA impressa no modelo acima deverá possuir um Código de Barras único, podendo ter sua validade conferida no site: www.agrodefesa.go.gov.br/gta/codigodebarra ou através de contato com a Gerência de Tecnologia da Informação da AGRODEFESA;

Art. 3º. O Responsável Técnico ou o proprietário do leilão deverá requisitar junto a uma Unidade local da AGRODEFESA a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - no valor desejado, a partir do valor unitário de 01 (uma) e-GTA ou múltiplos da mesma. Este valor, a cada emissão de e-GTA, será debitado automaticamente do saldo anterior creditado;

Art. 4º. O Responsável Técnico somente poderá emitir e-GTAs de saída para Entidade Promotora de Evento Pecuário da qual tenha Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - e esteja devidamente credenciado na AGRODEFESA;

Art. 5º. Em caso de cancelamento de uma e-GTA pelo Responsável Técnico, o valor da mesma será automaticamente estornado pelo Sistema, ficando este valor disponível para as próximas emissões;

Art. 6º. O Responsável Técnico deverá providenciar a validação das e-GTAs na entrada do Estabelecimento para permitir a posterior saída dos animais do evento, sendo que as e-GTAs não confirmadas serão acessadas por relatório da fiscalização e impedirá a abertura de novo ciclo do evento;

Art. 7º. Para cada evento, a "chave" será a data da realização do mesmo, sendo necessária a criação de um LOG com todas as datas de realização dos eventos pecuários. O animal dará entrada no leilão até aquela data, não sendo permitidas entradas futuras e abertura de nova data de realização até que todos os animais da data anterior tenham dado saída, zerando o saldo daquele evento;

Art. 8º. O Responsável Técnico só poderá dar saída do leilão até 24 horas após a realização do mesmo, sendo que as demais saídas e situações deverão ser realizadas na Unidade Local da AGRODEFESA;

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA em Goiânia/GO aos 19 dias do mês de abril de 2012.

Antenor de Amorim Nogueira

Presidente