Instrução Normativa MCid nº 6 de 31/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de contratação de propostas de operação de crédito dos projetos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, do Conselho Curador do FGTS, de 14 de dezembro de 2004, e suas alterações, que dispõem sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo;

Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para contratação das propostas selecionadas com recursos do orçamento de 2010, diretamente associadas à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, e

Considerando a publicação da Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2011, o prazo para contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento de 2010, destinados aos projetos de mobilidade urbana, diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º Revogar as Instruções Normativas nº 61, de 11 de outubro de 2010, e nº 79, de 10 de dezembro de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2010, Seção 1, pág. 29, e de 13 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 54, passando o calendário para a contratação das obras e projetos cujas propostas foram selecionadas para receber recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, a atender aos prazos estipulados nos Anexos II e IV da Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010, publicada no Diário oficial da União de 24 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 138 e 139.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE