Instrução Normativa UNIPAMPA nº 6 de 15/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009

Disciplina os concursos públicos destinados ao provimento do cargo de Professor Adjunto e Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Pampa, revoga as Instruções Normativas nºs 06/2008 e 04/2009 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa UNIPAMPA nº 8, de 25.11.2009, DOU 27.11.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 113, de 22 de janeiro de 2008, do Ministro do Estado da Educação,

Considerando a Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o Decreto nº 94.664, de 23.07.1987, com o Decreto nº 4.175, de 27.03.2002,

Resolve expedir a presente Instrução Normativa:

CAPÍTULO I
DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 1º O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Pampa constará das seguintes etapas:

1 Inscrição;

2 Homologação das inscrições

3 Abertura do Concurso

4 Provas:

a) Prova escrita (caráter eliminatório e classificatório);

b) Prova didática (caráter eliminatório e classificatório);

c) Prova de defesa do memorial de trajetória acadêmica (caráter classificatório);

d) Prova de títulos (caráter classificatório).

Art. 2º Será considerado eliminado do concurso público o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete vírgula zero) na Prova Escrita ou na Prova Didática.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A UNIPAMPA não se responsabilizará pela documentação encaminhada via postal, não recebida em até dez dias após a data limite de postagem prevista no respectivo edital.

Parágrafo único. Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de apresentar, no ato da posse, a documentação correspondente à área de conhecimento e aos requisitos definidos no respectivo edital.

Art. 4º É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado no respectivo edital.

CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 5º Uma vez recebida a documentação referente ao respectivo Edital, a Comissão de Concursos verificará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, se todas as condições de inscrição foram satisfeitas e recomendará ou não, mediante parecer circunstanciado, a homologação da inscrição pretendida.

Parágrafo único. A Comissão de Concursos será designada por portaria do Reitor.

Art. 6º O candidato que apresentar documentação incompleta, incorreta ou incompatível com a exigida no respectivo Edital, ou que não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, não terá a sua inscrição homologada, ficando impossibilitado de realizar o concurso.

CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 7º A abertura do concurso público corresponderá aos atos de instalação da Comissão Examinadora, de recepção dos candidatos, de recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes e de recebimento do memorial descritivo de Trajetória Acadêmica.

§ 1º A documentação comprobatória do Currículo Lattes constará de originais e de uma cópia para autenticar, a qual será anexada à documentação do respectivo concurso.

§ 2º A autenticação dos documentos acima exigidos poderá ser feita por servidores da UNIPAMPA, antes do início das provas do concurso ou com antecedência.

§ 3º À falta de diploma de Doutor ou de Mestre, o mesmo poderá ser substituído por uma declaração expedida pelo coordenador da pós-graduação do curso concluído, constando que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título.

§ 4º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor.

Art. 8º O memorial descritivo da Trajetória Acadêmica deve ser entregue à Comissão Examinadora em três cópias.

Art. 9º Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecido para abertura do concurso.

CAPÍTULO V
DAS PROVAS

Art. 10. Da Prova Escrita

§ 1º A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas interrelações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de expressão em linguagem acadêmica.

§ 2º A Prova Escrita valerá de zero a dez pontos e versará sobre tema a ser sorteado entre os conteúdos previstos no Programa do concurso, conforme Edital. O sorteio deverá ser feito pela Comissão Examinadora, em sessão pública, no horário de início desta Prova. À Comissão Examinadora caberá a definição dos temas com base no Programa do Concurso.

§ 3º A Prova Escrita terá duração máxima de quatro horas.

§ 4º O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta.

(a) Considera-se material bibliográfico: livros publicados com ISBN, periódicos bem como teses e dissertações. Será vedada a utilização de anotações, manuscritos e apostilas elaboradas anteriormente a prova, fotocópia de livros publicados bem como material na forma digital.

§ 5º A Prova Escrita poderá ser entregue de forma impressa, se elaborada em computador (PC), equipado com editor de texto, disponibilizado pela UNIPAMPA, ou poderá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a interferência de outras pessoas, exceto no caso de pessoa com necessidades especiais que previamente solicitem a assistência a que têm direito. A UNIPAMPA não se responsabiliza por qualquer problema decorrente da utilização do computador fornecido.

§ 6º A Comissão Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local para a leitura, em sessão pública, das Provas Escritas, assim como o horário e local para a divulgação dos resultados.

§ 7º A Prova Escrita terá Peso 2 (dois) para o cálculo da média final.

§ 8º Será classificado para as fases seguintes do concurso o candidato que obtiver Nota Final na Prova Escrita (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da comissão examinadora.

Art. 11. Da Prova Didática

§ 1º A Prova Didática valerá de zero a dez pontos e versará sobre o tema sorteado pelo candidato dentre os conteúdos do Programa. Terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

a) Ao planejamento de uma aula;

b) Domínio do assunto sorteado;

c) Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

§ 2º Com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da primeira apresentação, a Comissão Examinadora, em sessão pública, fará o sorteio do tema para a Prova Didática, sem reposição entre os conteúdos previstos no Programa do Concurso. À Comissão Examinadora caberá a definição dos temas com base no Programa do Concurso.

§ 3º Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, antes da primeira apresentação, a Comissão Examinadora procederá ao sorteio para a seqüência das aulas.

§ 4º O candidato que não comparecer à Prova Didática no horário previsto pela comissão examinadora não terá outra oportunidade para realização da mesma.

§ 5º Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de, no mínimo, quarenta minutos e, no máximo, cinqüenta minutos.

§ 6º Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos por examinador para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

§ 7º Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido. Serão disponibilizados projetor multimídia e quadro branco com canetas apropriadas. O candidato poderá trazer e utilizar-se de outros materiais didáticos pertinentes.

§ 8º A Prova Didática terá Peso 3 (três) para o cálculo da média final.

§ 9º Será classificado para a próxima fase do concurso o candidato que obtiver Nota Final na Prova Didática (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora.

Art. 12. Da Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

§ 1º O Memorial de Trajetória Acadêmica, com no máximo vinte páginas a ser entregue na abertura do concurso público, deve conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato na UNIPAMPA. O Memorial deve evidenciar a capacidade do(a) candidato(a) de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, bem como suas experiências e expectativas profissionais e deve manifestar claramente uma proposta de trabalho na UNIPAMPA para atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo objetivos e metodologia.

§ 2º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica constará de sua defesa oral.

§ 3º A ordem dos candidatos na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica será a mesma da Prova Didática.

§ 4º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica se dará após resultado da Prova Didática. Esta prova consistirá em duas etapas. Uma apresentação oral e sucinta, com duração de 20 minutos em sessão pública, seguida de argüição por parte da Comissão Examinadora com duração de até 30 minutos.

§ 5º No julgamento do Memorial de Trajetória Acadêmica os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) a pertinência das atividades docentes, de pesquisa e extensão propostas à área objeto do concurso e para a UNIPAMPA;

b) a capacidade de reflexão da trajetória de formação, assim como a capacidade do candidato para desenvolver o proposto.

§ 6º Cada avaliador atribuirá uma nota de zero a dez à Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica.

§ 7º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica terá Peso 2 (dois) para o cálculo da média final.

§ 8º A Nota Final na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (NFPDMTA) é a média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora.

Art. 13. Da Prova de Títulos

§ 1º O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na análise do Currículo Lattes, entregue de acordo com o respectivo Edital, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios estipulados no art. 7º § 1º.

§ 2º Na Prova de Títulos serão aceitos os títulos relacionados no Anexo I, com as respectivas pontuações. Excepcionalmente, a critério da Comissão Examinadora, será definida pontuação a ser atribuída para itens da produção intelectual que não estejam relacionados no sistema QUALIS da CAPES.

§ 3º O candidato poderá fazer a complementação do Currículo Lattes com relação a atividades realizadas após a inscrição, devendo então substituir, na abertura do concurso, o exemplar entregue de acordo com o respectivo Edital.

§ 4º A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá Peso 3 (três) para o cálculo da média final.

§ 5º A Comissão Examinadora definirá os pesos de cada classe do Anexo I que serão utilizados por todos os avaliadores conforme segue: de 0,2 à 0,3 para a formação e aperfeiçoamento acadêmico (classe I1), denominado PI1; de 0,3 à 0,5 para a produção científica, tecnológica, artística e cultural (classe I2), denominado PI2; de 0,2 à 0,4 para as atividades de pesquisa, ensino, extensão e profissionais (classe I3), denominado PI3. A soma dos pesos atribuídos às três classes deve ser igual a 1: PI1 + PI2 + PI3 = 1.

§ 6º Para cada classe será definida uma nota com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no Anexo I.

§ 7º A Nota Final da Prova de Títulos (NFPT) é obtida da média aritmética ponderada para as notas NI1, NI2 e NI3, com base nos pesos PI1, PI2 e PI3 definidos pela Comissão Examinadora na abertura do concurso público:

NFPT = PI1*NI1 + PI2*NI2 + PI3*NI3

§ 8º Serão avaliadas a produção intelectual (Classe I.2) e as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Classe I.3) dos últimos 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO VI
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 14. Caberá ao Conselho do Campus proponente do concurso, em até 5 (cinco) dias antes da homologação das inscrições dos candidatos, a indicação de nomes para integrarem a Comissão Examinadora.

Art. 15. Não poderá participar da Comissão Examinadora:

a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) ascendente ou descendente de candidato até segundo grau;

c) sócio de candidato em atividade profissional;

d) orientador ou co-orientador acadêmico de candidato (incluindo iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

Art. 16. Cabe aos membros da Comissão Examinadora assinar declaração de isenção com relação aos critérios previstos no art. 14, que lhes será encaminhada pela Reitoria após a homologação das inscrições dos candidatos.

CAPÍTULO VII
DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

Art. 17. Os candidatos serão classificados, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Art. 18. A Nota Final do concurso (NF) será obtida por média aritmética ponderada das notas NFPE (art. 10, § 8º), NFPD (art. 11, § 9º), NFPDMTA (art. 12, § 8º) e NFPT (art. 13, § 7º), aproximando-se em duas casas decimais conforme descrita:

NF = ((NFPE*2)+(NFPD*3)+(NFPDMTA *2)+(NFPT*3))/10

Art. 19. Será considerado aprovado o candidato que o obtiver nota final (NF) igual ou superior que 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 20. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova Títulos;

b) obtiver maior nota na Prova Didática;

c) obtiver maior nota na Prova de Escrita;

d) tiver a idade mais elevada.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 21. Caberá recurso contra os resultados apresentados pela Banca Examinadora, em até 48h (quarenta e oito horas) após a sua divulgação. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Comissão de Concursos da UNIPAMPA pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br. Caberá à Comissão de Concursos a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Art. 22. Não serão recebidos recursos extemporâneos.

Art. 23. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, no campus de realização do concurso, o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios entregues no ato da instalação do concurso e a cópia da prova escrita, depois do que, estes serão descartados.

Maria Beatriz Luce

Reitora pro tempore

ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Classe I.1. Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (itens 1 a 4: pontos não cumulativos)

 Discriminação Pontuação 
Doutorado na área objeto do Concurso. 6,00 
Doutorado em área afim da área objeto do Concurso. 5,00 
Mestrado na área objeto do Concurso. 4,00 
Mestrado em área afim da área objeto do Concurso. 2,50 
Especialização na área objeto do Concurso, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas. 0,50 
Residência realizada em Instituição credenciada credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou equivalente, na especialidade objeto do concurso. 0,50 
Conclusão, com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Doutorado na área do Concurso, desde que com elaboração de tese em andamento e vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. 0,50 

Classe I.2. Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural

 Discriminação Pontuação 
Autoria individual de livro internacional na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 8,0 
Autoria individual de livro nacional na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 4,0 
Co-autoria de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 2,0 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 1,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como A1 ou A2, na área do concurso (por artigo). 4,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por artigo). 2,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B3 ou B4, na área do concurso (por artigo). 1,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B5, na área do concurso (por artigo). 0,3 
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como A1 e A2, na área do concurso (por trabalho). 0,8 
10 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científico, classificado no sistema Qualis da CAPES como B1, B2 ou B3, na área do concurso (por trabalho). 0,4 
11 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como B4 ou B5, na área do concurso (por trabalho). 0,2 
12 Patente ou licença de produtos tecnológicos e registro de software (documentos emitidos por autoridades), na área do concurso (por patente ou licença). 8,0 
13 Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento internacional, recebidos na área do concurso (por prêmio ou título). 1,6 
14 Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento nacional, recebidos na área do concurso (por prêmio ou título). 0,8 
15 Prêmios e Título honoríficos de reconhecimento regional ou estadual, recebidos na área do concurso (por prêmio ou título). 0,4 
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