Instrução Normativa ICMBio nº 6 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Proíbe, no período de quatro anos, todo e qualquer tipo de pesca, visitação, e atividades náuticas e turísticas, em área recifal selecionada na Área de Proteção Ambiental - APA da Costa dos Corais.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;

Considerando a necessidade de se proteger os ecossistemas costeiros da Região Nordeste, incluindo os recifes de corais ao longo da costa dos Estados de Pernambuco e Alagoas;

Considerando que a renda obtida pela população local se baseia na exploração dos recursos pesqueiros, de forma direta, mediante a pesca e o extrativismo, ou turismo sazonal;

Considerando que o aumento da população decorrente do fluxo turístico nestes municípios é de até cinco vezes mais durante o verão, e até cinqüenta vezes maior o número de embarcações motorizadas trafegando ao redor dos recifes;

Considerando a necessidade de regulamentar e ordenar o uso de forma sustentável dos recifes de coral;

Considerando a importância de realizar experimentos de acordo com a realidade local e para que a aceitação destes métodos, junto às comunidades, seja avaliada e considerada visando a elaboração do plano definitivo; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade - DIBIO no Processo Ibama/MMA CEPENE nº 02030.000008/2008-18, resolve:

Art. 1º Proibir, no período de quatro anos, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, todo e qualquer tipo de pesca, visitação, e atividades náuticas e turísticas, na seguinte área recifal selecionada na Área de Proteção Ambiental - APA da Costa dos Corais, a saber: compreende os recifes da Baia de Tamandaré/ PE conhecidos como Ilha da Barra, Corubas, Ilha do Meio, Cabeços Submarinos, Baixo de Cima, Baixo de Baixo, e os Tacis delimitados pela área de vértices Ponto A: lat 08º- 45'706"S long 35º- 05'677"W, seguindo para sudoeste com azimute 205º- por cerca de 0,6 milhas náuticas para o ponto vértice 3 da coordenada lat 08º- 46'249"S, long 35 o- 05'929"W, seguindo para sul com azimute 179º- por cerca de 0,5 milhas náuticas para o ponto vértice C de coordenadas lat 08º-46'755"S long 35º- 05?921"W, seguindo para leste com azimute 103ºpor cerca de 0,6 milhas náuticas para o ponto vértice D de coordenadas lat 08º- 46?881"S long 35º- 05'340"W, seguindo para nordeste com azimute 23º- por cerca de 1 milha náutica para o ponto E de coordenadas lat 08º- 45'979"S long 35º- 04'949"W, e com rumo noroeste com azimute 291º- fechando a área no ponto vértice A e D a 0,8 milhas náuticas.Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, criada pelo Decreto de 23 de outubro de 1997.

Art. 2º Ficam permitidos, os estudos, o monitoramento científico por equipe licenciada pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, através do SISBIO, bem como a travessia de embarcações no canal de navegação da entrada da Baia de Tamandaré, quando devidamente registradas, na área descrita no artigo anterior.

Art. 3º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999.

Art. 4º Fica revogada a IN nº 95, de 15 de março de 2006.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS