Instrução Normativa GSIPR/ABIN nº 6 de 14/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Dá nova redação ao inciso VI do art. 7º e à alínea a do inciso VIII do art. 8º da Instrução Normativa nº 3-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, que regulamenta a avaliação médica nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme o inciso IV do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008, e a Portaria nº 480-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, e, ainda, considerando a alínea b do inciso II do caput e § 2º, ambos do art. 14 da Medida Provisória nº 434, de 4 de junho de 2008; resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 7º da Instrução Normativa nº 3-ABIN/GSIPR, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2008 (Seção 1, pág. 3/5), que dispõe sobre os exames complementares que deverão ser apresentados pelos candidatos no decorrer do exame clínico, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................................................................
VI - psiquiátrico: avaliação clínica do Psiquiatra sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de idéias, orientação, memória recente, memória remota e tirocínio". (NR)
Art. 2º Alterar a alínea a do inciso VIII do art. 8º da Instrução Normativa nº 3-ABIN/GSIPR, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2008 (Seção 1, pág. 3/5), que dispõe sobre as condições clínicas, sinais ou sintomas que poderão eliminar o candidato do processo seletivo, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º.......................................................................................
VIII - otorrinolaringológicos:
a) perda auditiva bilateral maior que 40 (quarenta) decibéis, nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz (hertz);
........................................................................................" (NR)
Art. 3º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO MARTINS BELHAM