Instrução Normativa SEFIN nº 6 de 04/08/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 set 2008

Dispõe sobre o Pedido de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) que tenha iniciado o uso do ECF antes do dia 23.04.2008.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004.

Considerando o disposto no art. 175 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004.

Resolve:

Art. 1º Determinar que o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que tenha iniciado em suas atividades o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) antes do dia 23.04.2008, para registro de suas operações de prestação de serviços, deverá apresentar à SEFIN, até o dia 30.09.2008, pedido de uso, nos termos do art. 177 do Regulamento do ISSQN.

Parágrafo único. O pedido a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizado mediante preenchimento de formulário próprio emitido por empresa interventora credenciada junto à SEFIN.

Art. 2º O descumprimento das disposições estabelecidas no art. 1º desta Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas nos arts. 43 e 44, da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 - Código Tributário do Município de Fortaleza.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 4 de agosto de 2008.

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI

Secretário de Finanças