Instrução Normativa SEF nº 6 de 30/03/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 mar 2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos mencionados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, e a autorização prevista no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os subitens 1.4.2 (castanha de caju "in natura") e 4.11.9.2 (garrafa vazia de 1 L) do Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
ITEM / PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
1. (...) | (...) | (...) |
1.4 (...) | | |
1.4.2 In Natura | KG | 0,65 |
(...) | | |
4. (...) | | |
4.11. (...) | | |
4.11.9. (...) | | |
4.11.9.2. de 1 L | UN | 0,10 |
(...) | (...) | (...) |
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de março de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda