Instrução Normativa GAB/CRE nº 6 de 13/06/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 jun 2006

Institui o modelo do "Relatório de movimentação de álcool carburante com destino à Zona Franca de Manaus em trânsito pelo estado de Rondônia" e o respectivo manual de preenchimento

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 11 do artigo 732, e no artigo 632-G, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

DETERMINA

Art. 1º Ficam instituídos o "relatório de movimentação de álcool carburante com destino à ZFM em trânsito pelo estado de Rondônia", conforme Anexo I, e o respectivo manual de preenchimento, constante do Anexo II.

Art. 2º São obrigadas ao preenchimento do relatório mencionado no artigo 1º as distribuidoras de combustíveis inscritas no estado de Rondônia, quando representantes da distribuidora localizada na ZFM, destinatária (DISTRIBUIDORA DEPOSITANTE) de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou de álcool etílico anidro combustível - AEAC, e responsáveis pelo armazenamento desse produto em Rondônia.

Art. 3º A fruição do prazo de validade para as Notas Fiscais na forma prevista no inciso VI do artigo 298 do RICMS/RO é condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no § 11 do artigo 732, ou no artigo 632-G, conforme o caso, ambos do RICMS/RO.

Art. 4º O "relatório de movimentação de álcool carburante com destino à ZFM em trânsito pelo estado de Rondônia" deverá obedecer rigorosamente o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa não sendo permitida nenhuma alteração de forma ou conteúdo, devendo apenas ser acrescidas tantas linhas quantas forem necessárias.

Art. 5º Os contribuintes obrigados ao preenchimento do relatório de que trata esta Instrução Normativa deverão enviá-lo para o endereço eletrônico combustivel@sefin.ro.gov.br, e protocolá-lo na Gerência de Fiscalização - GEFIS da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada do produto no estado.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 002/2006/GAB/CRE, de 22 de março de 2006, publicada no DOE nº 0501, de 24 de abril de 2006.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO I ANEXO II