Instrução Normativa SDC nº 6 de 06/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005

Dispõe sobre o prazo mínimo de permanência do animal liberado para abate na Base Nacional de Dados - BND.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Processo nº 21000.008992/2005-14, resolve:

Art. 1º Determinar que animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na Base Nacional de Dados - BND.

Art. 2º Determinar que, em qualquer situação, o animal destinado ao abate em frigorífico habilitado à exportação deverá permanecer, em um mesmo estabelecimento de criação, por um período mínimo de 40 (quarenta) dias, antes do abate.

Art. 3º Determinar que o animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação para a União Européia será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias em área habilitada.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003.

ÉZIO GOMES DA MOTA