Instrução Normativa SAT nº 6 de 10/02/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 fev 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 14 a 20/02/05, os seguintes valores:

10.01 - US$ 109,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 62,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 14/02/05, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

GAB/SAT, 10 de fevereiro de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária